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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.299, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
Altera o Anexo I ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1o Os arts. 4o e 16 do Anexo I ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4o ..................................................………….........
.............................................................................................
III - ...............................................................................
...........................................................................................
c) Centro de Inteligência do Exército;
d) Secretaria-Geral do Exército; e
e) Centro de Controle Interno do Exército;
IV - ................................................................................
a) ...................................................................................
.............................................................................................
5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e
6. Diretoria de Saúde;
.............................................................................................
e) ...................................................................................
.............................................................................................
3. Diretoria de Gestão Orçamentária;
4. Centro de Pagamento do Exército; e
5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;
...................................................................................” (NR)
“Art. 16. ......................................................................
I - superintender e realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército;
.............................................................................................
IV - administrar o Fundo do Exército; e
...................................................................................” (NR)
Art. 2o O
Anexo I ao Decreto no 5.751, de 2006, passa a vigorar
acrescido do seguinte artigo: Vide Decreto nº
7.809, de 2012
Revogado pelo Decreto nº
7.809, de 2012
“Art. 11-A. Ao Centro de Controle Interno do Exército compete planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade de controle interno do Comando do Exército, fica sujeito à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.” (NR) Revogado pelo Decreto nº 7.809, de 2012
Art. 3o O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Ficam revogados o item “7” da alínea “a” e o item “6” da alínea “e”, ambos do inciso IV do art. 4o do Anexo I ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto no 6.389, de 6 de março de 2008.
Brasília, 10 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2010