Presidência
da República |
E.M. nº 157/MJ
Brasília, 18 de setembro de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Submeto à apreciação de Vossa Excelência Projeto de Medida Provisória que altera prazo e taxas para registro de armas previstos na Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, dando nova redação ao § 3º do art. 5º e ao Anexo da referida lei.
Estatísticas demonstram que há 14 (quatorze) milhões de armas em circulação no país pendentes de regularização e, com isso, mister se faz estimular o registro e a renovação para que sejam atingidos os escopos sociais e jurídicos do Estatuto do Desarmamento.
Nesse contexto, o prazo antes previsto no § 3º do art. 5º do Estatuto do Desarmamento e a prorrogação em ato normativo posterior, mostraram-se insuficientes e, portanto, urge prorrogá-lo para 2 de julho de 2008.
Essa iniciativa deve ser acompanhada de um escalonamento de valores das taxas de acordo com a data de realização do ato de regularização, o que se propõe com a nova redação do Anexo da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Trata-se de um incentivo que faz parte de uma campanha de conscientização e mobilização da sociedade no sentido de trazer para a legalidade, o mais cedo possível, as armas de fogo não registradas ou com o registro com prazo expirado, o que é salutar para a segurança pública de um modo geral.
Assim, considerando a necessidade de definição de prazo razoável e estendido, assim como a concretização de um formato gradativo nos valores das taxas, apresenta-se, com esta Medida Provisória, um novo modelo de federalização do registro consentâneo com o interesse público em um adequado funcionamento da base de dados do Sistema Nacional de Armas – SINARM, e correlata atuação do Departamento de Polícia Federal, etapa fundamental para o processo de legalização e fiscalização do uso de armas de fogo no território nacional.
São essas, Senhor Presidente, as razões pelas quais submete-se à elevada apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Medida Provisória em anexo.
Respeitosamente,
TARSO GENRO
Ministro de Estado da Justiça