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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.281, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Os arts. 4o, 5o e 18 do Anexo I do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o  ..................................................

...............................................................

IV - .........................................................

...............................................................

f) ............................................................

...............................................................

2. Diretoria de Serviço Geográfico;

...............................................................” (NR)

Art. 5o  Ao Estado-Maior do Exército, órgão responsável pela elaboração da Política Militar Terrestre, pelo planejamento estratégico e pela emissão de diretrizes estratégicas que orientem o preparo e o emprego da Força Terrestre, visando ao cumprimento da destinação constitucional do Exército brasileiro, compete:

..............................................................” (NR)

Art. 18.  Ao Comando de Operações Terrestres compete orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército.” (NR)

Art. 2o  O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra “a” do Anexo II do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2007

ANEXO

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS

FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DO EXÉRCITO. 

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

 

 

 

 

 

1

Comandante

NE

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

 

 

 

 

6

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

 

 

 

GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

 

 

 

 

10

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO

 

 

 

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

 

 

 

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

 

 

 

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

12

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

Coordenador

101.3

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA

 

 

 

 

1

Assistente

102.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

 

 

 

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO LOGÍSTICO

 

 

 

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

 

 

 

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

COMANDOS MILITARES DE ÁREA

 

 

 

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

7

Assistente

102.2

Serviço

12

Chefe

101.1

 

16

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO

 

 

 

 

65

 

FG-1

 

74

 

FG-2

 

98

 

FG-3