ANEXO X

ESTRUTURA DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INMETRO

a) Cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

b) Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Pesquidador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

 c) Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Intermediário

Técnico em Metrologia e Qualidade

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

 d) Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Auxiliar

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

 ANEXO XI

VENCIMENTO BÁSICO

a) Cargos de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Superior

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

5.151,00

b) Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Superior

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

4.682,73

II

4.502,62

I

4.329,44

B

VI

3.935,86

V

3.784,48

IV

3.638,92

III

3.498,96

II

3.364,39

I

3.234,99

C

VI

2.940,90

V

2.827,79

IV

2.719,03

III

2.614,45

II

2.513,89

I

2.417,20

 c) Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Intermediário

Técnico em Metrologia e Qualidade

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

1.880,00

II

1.807,69

I

1.738,17

B

VI

1.580,15

V

1.519,38

IV

1.460,94

III

1.404,75

II

1.350,72

I

1.298,77

C

VI

1.180,70

V

1.135,29

IV

1.091,62

III

1.049,64

II

1.009,27

I

970,45

 d) Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Auxiliar

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

895,00

V

860,58

IV

827,48

III

795,65

II

765,05

I

735,62

B

VI

668,75

V

643,03

IV

618,30

III

594,52

II

571,65

I

549,66

ANEXO XI
(Redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, efeitos financeiros a partir de 1o de julho/2008

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

5.441,35

b) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade, efeitos financeiros a partir de 1o julho/2008

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Pesquisador-Tecnologista em

Metrologia e Qualidade

Analista Executivo em

Metrologia e Qualidade

A

III

4.950,71

II

4.729,52

I

4.570,18

B

VI

4.267,09

V

4.088,09

IV

3.915,24

III

3.694,63

II

3.537,26

I

3.385,37

C

VI

3.146,42

V

3.009,10

IV

2.876,36

III

2.708,94

II

2.588,26

I

2.477,40

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

Técnico em Metrologia e Qualidade

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

2.457,84

2.785,32

II

2.366,90

2.688,24

I

2.279,20

2.594,71

B

VI

2.177,32

2.506,13

V

2.094,73

2.418,25

IV

2.014,08

2.332,69

III

1.941,96

2.252,30

II

1.866,25

2.172,39

I

1.792,34

2.094,57

C

VI

1.703,93

2.021,25

V

1.634,94

1.948,69

IV

1.567,49

1.877,71

III

1.506,73

1.810,19

II

1.443,46

1.743,57

I

1.381,59

1.678,28

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade, efeitos financeiros a partir de 1o julho/2008:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

1.145,22

V

1.094,12

IV

1.044,93

III

997,59

II

952,06

I

908,87

B

VI

829,19

V

790,94

IV

754,27

III

718,63

II

684,52

I

651,89

ANEXO XI
(Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, efeitos financeiros a partir de 1o de julho/2008

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Especialista em Metrologia e

Especialista

I

5.441,35

Qualidade Sênior

Sênior

   

b) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade, vigência a partir de julho/2008.

Em R$

   

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

 

III

5.445,78

 

A

II

5.202,47

 

 

I

5.027,19

Pesquisador-Tecnologista em

 

VI

4.693,80

 Metrologia e Qualidade

 

V

4.496,89

 

B

IV

4.306,76

 

 

III

4.064,09

 

 

II

3.890,98

 

 

I

3.723,90

Analista Executivo em

 

VI

3.461,06

Metrologia e Qualidade

 

V

3.310,01

 

C

IV

3.163,99

 

 

III

2.979,83

 

 

II

2.847,09

 

 

I

2.725,14

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

 

III

2.785,32

 

A

II

2.688,24

 

 

I

2.594,71

 

 

VI

2.506,13

Técnico em Metrologia e Qualidade

 

V

2.418,25

 

B

IV

2.332,69

 

 

III

2.252,30

Assistente Executivo em Metrologia

 

II

2.172,39

e Qualidade

 

I

2.094,57

 

 

VI

2.021,25

 

 

V

1.948,69

 

C

IV

1.877,71

 

 

III

1.810,19

 

 

II

1.743,57

 

 

I

1.678,28

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade, efeitos financeiros a partir de 1o julho/2008:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

VI

1.145,22

 

 

V

1.094,12

 

A

IV

1.044,93

 

 

III

997,59

Auxiliar Executivo em Metrologia

 

II

952,06

e Qualidade

 

I

908,87

 

 

VI

829,19

 

 

V

790,94

 

B

IV

754,27

 

 

III

718,63

 

 

II

684,52

 

 

I

651,89

ANEXO XI
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO 

a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, efeitos financeiros a partir de 1o de julho/2008

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2012

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

5.441,35

7.501,35

b) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade, vigência a partir de julho/2008.

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2012

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

5.445,78

6.600,58

II

5.202,47

6.335,47

I

5.027,19

6.138,39

B

VI

4.693,80

5.737,40

V

4.496,89

5.520,69

IV

4.306,76

5.311,36

III

4.064,09

5.050,09

II

3.890,98

4.858,38

I

3.723,90

4.673,10

C

VI

3.461,06

4.352,46

V

3.310,01

4.184,61

IV

3.163,99

4.021,99

III

2.979,83

3.821,83

II

2.847,09

3.673,09

I

2.725,14

3.535,34

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2012

Técnico em Metrologia e Qualidade

 

Assistente Executivo em Metrologia

e Qualidade

A

III

2.785,32

3.064,32

II

2.688,24

2.961,04

I

2.594,71

2.861,51

B

VI

2.506,13

2.768,73

V

2.418,25

2.675,05

IV

2.332,69

2.583,69

III

2.252,30

2.499,30

II

2.172,39

2.413,79

I

2.094,57

2.330,37

C

VI

2.021,25

2.253,25

V

1.948,69

2.175,29

IV

1.877,71

2.098,91

III

1.810,19

2.027,59

II

1.743,57

1.955,77

I

1.678,28

1.885,28

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade, efeitos financeiros a partir de 1o julho/2008:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2012

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

1.145,22

1.306,02

V

1.094,12

1.250,12

IV

1.044,93

1.196,33

III

997,59

1.144,59

II

952,06

1.094,86

I

908,87

1.047,47

B

VI

829,19

961,39

V

790,94

919,34

IV

754,27

879,27

III

718,63

840,03

II

684,52

802,52

I

651,89

766,49

ANEXO XI
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO 

a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, efeitos financeiros a partir de 1o de julho/2008

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2012

Especialista em Metrologia

Especialista

I

5.441,35

7.501,35

e Qualidade Sênior

Sênior

 

 

 

b) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade, vigência a partir de julho/2008.

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2012

 

 

III

5.445,78

6.600,58

 

A

II

5.202,47

6.335,47

 

 

I

5.027,19

6.138,39

 

 

VI

4.693,80

5.737,40

Pesquisador-Tecnologista em

 

V

4.496,89

5.520,69

Metrologia e Qualidade

B

IV

4.306,76

5.311,36

Analista Executivo em

 

III

4.064,09

5.050,09

Metrologia e Qualidade

 

II

3.890,98

4.858,38

 

 

I

3.723,90

4.673,10

 

 

VI

3.461,06

4.352,46

 

 

V

3.310,01

4.184,61

 

C

IV

3.163,99

4.021,99

 

 

III

2.979,83

3.821,83

 

 

II

2.847,09

3.673,09

 

 

I

2.725,14

3.535,34

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2012

 

 

III

2.785,32

3.064,32

 

A

II

2.688,24

2.961,04

 

 

I

2.594,71

2.861,51

Técnico em Metrologia e

 

VI

2.506,13

2.768,73

Qualidade

 

V

2.418,25

2.675,05

 

 

IV

2.332,69

2.583,69

 

B

III

2.252,30

2.499,30

 

 

II

2.172,39

2.413,79

Assistente Executivo em

 

I

2.094,57

2.330,37

Metrologia

 

VI

2.021,25

2.253,25

e Qualidade

 

V

1.948,69

2.175,29

 

 

IV

1.877,71

2.098,91

 

C

III

1.810,19

2.027,59

 

 

II

1.743,57

1.955,77

 

 

I

1.678,28

1.885,28

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade, efeitos financeiros a partir de 1o julho/2008:

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2012

 

 

VI

1.145,22

1.306,02

 

 

V

1.094,12

1.250,12

 

A

IV

1.044,93

1.196,33

 

 

III

997,59

1.144,59

 

 

II

952,06

1.094,86

Auxiliar Executivo em

 

I

908,87

1.047,47

Metrologia e Qualidade

 

VI

829,19

961,39

 

 

V

790,94

919,34

 

B

IV

754,27

879,27

 

 

III

718,63

840,03

 

 

II

684,52

802,52

 

 

I

651,89

766,49

ANEXO XI
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior: (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL

2012

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

7.501,35

7.801,40

8.101,46

8.626,55

b) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade: (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL

2012

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

Pesquisador-Tecnologista em

Metrologia e Qualidade

 

 

Analista Executivo em

Metrologia e Qualidade

A

III

6.600,58

6.864,60

7.128,63

7.590,67

II

6.335,47

6.588,89

6.842,31

7.285,79

I

6.138,39

6.383,93

6.629,46

7.059,15

B

VI

5.737,40

5.966,90

6.196,39

6.598,01

V

5.520,69

5.741,52

5.962,35

6.348,79

IV

5.311,36

5.523,81

5.736,27

6.108,06

III

5.050,09

5.252,09

5.454,10

5.807,60

II

4.858,38

5.052,72

5.247,05

5.587,14

I

4.673,10

4.860,02

5.046,95

5.374,07

C

VI

4.352,46

4.526,56

4.700,66

5.005,33

V

4.184,61

4.351,99

4.519,38

4.812,30

IV

4.021,99

4.182,87

4.343,75

4.625,29

III

3.821,83

3.974,70

4.127,58

4.395,10

II

3.673,09

3.820,01

3.966,94

4.224,05

I

3.535,34

3.676,75

3.818,17

4.065,64

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade: (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL

2012

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

Técnico em Metrologia e Qualidade

 

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

3.064,32

3.186,89

3.309,47

3.523,97

II

2.961,04

3.079,48

3.197,92

3.405,20

I

2.861,51

2.975,97

3.090,43

3.290,74

B

VI

2.768,73

2.879,48

2.990,23

3.184,04

V

2.675,05

2.782,05

2.889,05

3.076,31

IV

2.583,69

2.687,04

2.790,39

2.971,24

III

2.499,30

2.599,27

2.699,24

2.874,20

II

2.413,79

2.510,34

2.606,89

2.775,86

I

2.330,37

2.423,58

2.516,80

2.679,93

C

VI

2.253,25

2.343,38

2.433,51

2.591,24

V

2.175,29

2.262,30

2.349,31

2.501,58

IV

2.098,91

2.182,87

2.266,82

2.413,75

III

2.027,59

2.108,69

2.189,80

2.331,73

II

1.955,77

2.034,00

2.112,23

2.249,14

I

1.885,28

1.960,69

2.036,10

2.168,07

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade: (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL

2012

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

1.306,02

1.358,26

1.410,50

1.501,92

V

1.250,12

1.300,12

1.350,13

1.437,64

IV

1.196,33

1.244,18

1.292,04

1.375,78

III

1.144,59

1.190,37

1.236,16

1.316,28

II

1.094,86

1.138,65

1.182,45

1.259,09

I

1.047,47

1.089,37

1.131,27

1.204,59

B

VI

961,39

999,85

1.038,30

1.105,60

V

919,34

956,11

992,89

1.057,24

IV

879,27

914,44

949,61

1.011,16

III

840,03

873,63

907,23

966,03

II

802,52

834,62

866,72

922,90

I

766,49

797,15

827,81

881,46

ANEXO XI
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

    Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

8.626,55

9.104,46

9.562,42

 b) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

Pesquisador-Tecnologista em

Metrologia e Qualidade

 

 

Analista Executivo em

Metrologia e Qualidade

A

III

7.590,67

8.011,19

8.414,16

II

7.285,79

7.689,42

8.076,20

I

7.059,15

7.450,23

7.824,97

B

VI

6.598,01

6.963,54

7.313,81

V

6.348,79

6.700,51

7.037,55

IV

6.108,06

6.446,45

6.770,70

III

5.807,60

6.129,34

6.437,65

II

5.587,14

5.896,67

6.193,27

I

5.374,07

5.671,79

5.957,08

C

VI

5.005,33

5.282,63

5.548,34

V

4.812,30

5.078,90

5.334,37

IV

4.625,29

4.881,53

5.127,07

III

4.395,10

4.638,59

4.871,91

II

4.224,05

4.458,06

4.682,30

I

4.065,64

4.290,88

4.506,71

 c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

Técnico em Metrologia e Qualidade

 

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

3.523,97

3.719,20

3.906,27

II

3.405,20

3.593,85

3.774,62

I

3.290,74

3.473,05

3.647,74

B

VI

3.184,04

3.360,44

3.529,47

V

3.076,31

3.246,74

3.410,05

IV

2.971,24

3.135,85

3.293,58

III

2.874,20

3.033,43

3.186,01

II

2.775,86

2.929,64

3.077,00

I

2.679,93

2.828,40

2.970,67

C

VI

2.591,24

2.734,79

2.872,35

V

2.501,58

2.640,17

2.772,97

IV

2.413,75

2.547,47

2.675,61

III

2.331,73

2.460,91

2.584,69

II

2.249,14

2.373,74

2.493,14

I

2.168,07

2.288,18

2.403,28

 d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

1.501,92

1.585,13

1.664,86

V

1.437,64

1.517,29

1.593,60

IV

1.375,78

1.452,00

1.525,03

III

1.316,28

1.389,20

1.459,08

II

1.259,09

1.328,84

1.395,68

I

1.204,59

1.271,32

1.335,27

B

VI

1.105,60

1.166,85

1.225,54

V

1.057,24

1.115,81

1.171,94

IV

1.011,16

1.067,18

1.120,86

III

966,03

1.019,55

1.070,83

II

922,90

974,03

1.023,02

I

881,46

930,29

977,09

 ANEXO XI
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

10.423,04

b) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

III

9.171,43

II

8.803,06

I

8.529,22

B

VI

7.972,05

V

7.670,93

IV

7.380,06

III

7.017,04

II

6.750,66

I

6.493,22

C

VI

6.047,69

V

5.814,46

IV

5.588,51

III

5.310,38

II

5.103,71

I

4.912,31

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

III

4.257,83

II

4.114,34

I

3.976,04

B

VI

3.847,12

V

3.716,95

IV

3.590,00

III

3.472,75

II

3.353,93

I

3.238,03

C

VI

3.130,86

V

3.022,54

IV

2.916,41

III

2.817,31

II

2.717,52

I

2.619,58

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

VI

1.814,70

V

1.737,02

IV

1.662,28

III

1.590,40

II

1.521,29

I

1.455,44

B

VI

1.335,84

V

1.277,41

IV

1.221,74

III

1.167,20

II

1.115,09

I

1.065,03

ANEXO XI

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

10.423,04

b) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

III

9.171,43

II

8.803,06

I

8.529,22

B

VI

7.972,05

V

7.670,93

IV

7.380,06

III

7.017,04

II

6.750,66

I

6.493,22

C

VI

6.047,69

V

5.814,46

IV

5.588,51

III

5.310,38

II

5.103,71

I

4.912,31

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

III

4.257,83

II

4.114,34

I

3.976,04

 

B

VI

3.847,12

V

3.716,95

IV

3.590,00

III

3.472,75

II

3.353,93

I

3.238,03

C

VI

3.130,86

V

3.022,54

IV

2.916,41

III

2.817,31

II

2.717,52

I

2.619,58

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

VI

1.814,70

V

1.737,02

IV

1.662,28

III

1.590,40

II

1.521,29

I

1.455,44

B

VI

1.335,84

V

1.277,41

IV

1.221,74

III

1.167,20

II

1.115,09

I

1.065,03

ANEXO XI-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO PELA QUALIDADE DO DESEMPENHO NO INMETRO - GQDI

a) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o  JUL 2009

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

59,79

82,40

b) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

TITULAÇÃO

Sem titulação

Aperfeiçoamento/Especialização

Mestrado

Doutorado

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

48,06

48,92

48,95

54,36

II

47,12

47,82

47,90

52,83

I

46,20

46,74

46,87

51,34

B

VI

43,38

44,64

44,60

48,69

V

42,53

43,64

43,64

47,32

IV

41,70

42,66

42,70

45,99

III

40,88

41,70

41,78

44,69

II

40,08

40,76

40,88

43,43

I

39,29

39,84

40,00

42,21

C

VI

36,89

38,05

38,06

40,03

V

36,17

37,19

37,24

38,90

IV

35,46

36,35

36,44

37,80

III

34,76

35,53

35,66

36,73

II

34,08

34,73

34,89

35,69

I

33,41

33,95

34,14

34,68

Tabela II:  Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

TITULAÇÃO

Sem titulação

Aperfeiçoamento/Especialização

Mestrado

Doutorado

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

59,63

61,73

61,84

74,92

II

58,46

60,34

60,51

72,81

I

57,31

58,98

59,21

70,76

B

VI

53,81

56,33

56,34

67,10

V

52,75

55,06

55,13

65,21

IV

51,72

53,82

53,94

63,37

III

50,71

52,61

52,78

61,58

II

49,72

51,43

51,64

59,84

I

48,75

50,27

50,53

58,15

C

VI

45,77

48,01

48,08

55,14

V

44,87

46,93

47,05

53,59

IV

43,99

45,87

46,04

52,08

III

43,13

44,84

45,05

50,61

II

42,28

43,83

44,08

49,18

I

41,45

42,84

43,13

47,79

c) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

SEM GQ

COM GQ

Técnico em Metrologia e Qualidade

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

12,31

12,39

II

11,97

12,21

I

11,64

12,03

B

VI

11,16

11,52

V

10,86

11,35

IV

10,56

11,18

III

10,27

11,01

II

9,99

10,85

I

9,72

10,69

C

VI

9,32

10,24

V

9,07

10,09

IV

8,82

9,94

III

8,58

9,79

II

8,35

9,65

I

8,12

9,51

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

SEM GQ

COM GQ

Técnico em Metrologia e Qualidade

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

13,93

18,66

II

13,62

18,26

I

13,32

17,87

B

VI

13,11

17,12

V

12,82

16,75

IV

12,53

16,39

III

12,33

16,04

II

12,05

15,69

I

11,77

15,35

C

VI

11,58

14,70

V

11,31

14,38

IV

11,04

14,07

III

10,85

13,77

II

10,59

13,47

I

10,33

13,18

d) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

8,02

V

7,78

IV

7,55

III

7,33

II

7,12

I

6,91

B

VI

6,59

V

6,40

IV

6,23

III

6,05

II

5,88

I

5,71

ANEXO XI-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO

PELA QUALIDADE DO DESEMPENHO NO INMETRO - GQDI

a) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GQDI

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

Especialista em Metrologia e

Especialista

I

59,79

82,40

Qualidade Sênior

Sênior

     

ANEXO XI-A 
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO PELA QUALIDADE DO DESEMPENHO NO INMETRO - GQDI 

a) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

59,79

82,40

61,80

ANEXO XI-A 
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO PELA QUALIDADE DO DESEMPENHO NO INMETRO - GQDI 

a) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior 

 Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

GQDI A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

59,79

82,40

61,80

b) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade

Tabela I: efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

 

 

 

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

 

 

 

Sem

Aperfeiçoamento/

Mestrado

Doutorado

     

titulação

Especialização

   
 

 

III

44,46

44,94

45,15

49,41

 

A

II

43,71

44,04

44,29

48,10

Pesquisador-

 

I

42,92

43,10

43,39

46,77

Tecnologista em

 

VI

40,32

41,26

41,32

44,42

Metrologia e

 

V

39,63

40,42

40,52

43,23

Qualidade

B

IV

38,94

39,59

39,73

42,07

 

 

III

38,33

38,84

39,02

41,00

Analista Executivo em

 

II

37,66

38,03

38,25

39,89

Metrologia e

 

I

37,00

37,25

37,50

38,82

Qualidade

 

VI

34,77

35,67

35,88

36,88

 

 

V

34,17

34,94

34,98

35,89

 

C

IV

33,57

34,22

34,29

34,92

 

 

III

33,03

33,56

33,66

34,02

 

 

II

32,45

32,86

32,89

33,10

 

 

I

31,87

32,17

32,19

32,20

Tabela II: efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

 

 

 

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

 

 

 

Sem

Aperfeiçoamento/

Mestrado

Doutorado

     

titulação

Especialização

   

 

 

III

57,72

58,77

58,82

70,35

 

A

II

56,63

57,49

57,59

68,46

 

 

I

55,54

56,22

56,37

66,61

Pesquisador- 

 

VI

52,16

53,74

53,95

63,17

Tecnologista em 

 

V

51,17

52,56

52,77

61,47

 Metrologia e

B

IV

50,21

51,41

51,65

59,82

 Qualidade

 

III

49,28

50,30

50,39

58,23

 

 

II

48,35

49,20

49,33

56,67

 

 

I

47,44

48,12

48,30

55,15

Analista Executivo em 

 

VI

44,55

45,99

46,20

52,30

 Metrologia e

 

V

43,71

44,99

45,22

50,90

 Qualidade

C

IV

42,88

44,00

44,08

49,53

 

 

III

42,08

43,05

43,17

48,21

 

 

II

41,28

42,11

42,27

46,92

 

 

I

40,49

41,18

41,38

45,65

Tabela III: efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012 
(Incluída pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

Sem titulação

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

Pesquisador-

Tecnologista em

Metrologia e

Qualidade

 

 

Analista Executivo em

Metrologia e

Qualidade

A

III

46,18

47,23

47,28

58,81

II

45,30

46,16

46,26

57,13

I

44,43

45,11

45,26

55,50

B

VI

41,73

43,31

43,52

52,74

V

40,94

42,33

42,54

51,24

IV

40,17

41,37

41,61

49,78

III

39,42

40,44

40,53

48,37

II

38,68

39,53

39,66

47,00

I

37,95

38,63

38,81

45,66

C

VI

35,64

37,08

37,29

43,39

V

34,97

36,25

36,48

42,16

IV

34,30

35,42

35,50

40,95

III

33,66

34,63

34,75

39,79

II

33,02

33,85

34,01

38,66

I

32,39

33,08

33,28

37,55

  Tabela III: efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012
 
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GQDI

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Sem

Aperfeiçoamento/

Mestrado

Doutorado

 

 

 

titulação

Especialização

 

 

 

 

III

46,18

47,23

47,28

58,81

Pesquisador-

A

II

45,30

46,16

46,26

57,13

Tecnologista

 

I

44,43

45,11

45,26

55,50

em

 

VI

41,73

43,31

43,52

52,74

Metrologia e

 

V

40,94

42,33

42,54

51,24

Qualidade

 

IV

40,17

41,37

41,61

49,78

 

B

III

39,42

40,44

40,53

48,37

 

 

II

38,68

39,53

39,66

47,00

 

 

I

37,95

38,63

38,81

45,66

Analista

 

VI

35,64

37,08

37,29

43,39

Executivo em

 

V

34,97

36,25

36,48

42,16

Metrologia e

 

IV

34,30

35,42

35,50

40,95

Qualidade

C

III

33,66

34,63

34,75

39,79

 

 

II

33,02

33,85

34,01

38,66

 

 

I

32,39

33,08

33,28

37,55

c) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade

Tabela I: efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

 

 

 

SEM GQ

COM GQ

 

 

III

13,93

18,66

 

A

II

13,62

18,26

 

 

I

13,32

17,87

Técnico em Metrologia e Qualidade

 

VI

13,11

17,12

 

 

V

12,82

16,75

 

B

IV

12,53

16,39

 

 

III

12,33

16,04

Assistente Executivo em Metrologia e

 

II

12,05

15,69

Qualidade

 

I

11,77

15,35

 

 

VI

11,58

14,70

 

 

V

11,31

14,38

 

C

IV

11,04

14,07

 

 

III

10,85

13,77

 

 

II

10,59

13,47

 

 

I

10,33

13,18

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012
(Incluída pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

SEM GQ

COM GQ

Técnico em Metrologia e Qualidade

 

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

11,14

15,87

II

10,90

15,54

I

10,66

15,21

B

VI

10,49

14,50

V

10,26

14,19

IV

10,02

13,88

III

9,86

13,57

II

9,64

13,28

I

9,42

13,00

C

VI

9,26

12,38

V

9,05

12,12

IV

8,83

11,86

III

8,68

11,60

II

8,47

11,35

I

8,26

11,11

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

 

 

 

SEM GQ

COM GQ

 

 

III

11,14

15,87

 

A

II

10,90

15,54

Técnico em Metrologia e

 

I

10,66

15,21

Qualidade

 

VI

10,49

14,50

 

 

V

10,26

14,19

 

B

IV

10,02

13,88

Assistente Executivo em

 

III

9,86

13,57

Metrologia e Qualidade

 

II

9,64

13,28

 

 

I

9,42

13,00

 

 

VI

9,26

12,38

 

 

V

9,05

12,12

 

C

IV

8,83

11,86

 

 

III

8,68

11,60

 

 

II

8,47

11,35

 

 

I

8,26

11,11

d) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

     

VALOR DO PONTO DA GQDI

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A

     

PARTIR DE 1o JUL 2008

 

 

VI

8,02

 

 

V

7,78

 

A

IV

7,55

 

 

III

7,33

 

 

II

7,12

Auxiliar Executivo em Metrologia e

 

I

6,91

Qualidade

 

VI

6,59

 

 

V

6,40

 

B

IV

6,23

 

 

III

6,05

 

 

II

5,88

 

 

I

5,71

d) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade: (Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2012

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

8,02

6,42

V

7,78

6,22

IV

7,55

6,04

III

7,33

5,86

II

7,12

5,70

I

6,91

5,53

B

VI

6,59

5,27

V

6,40

5,12

IV

6,23

4,98

III

6,05

4,84

II

5,88

4,70

I

5,71

4,57

d) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade: (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

GQDI A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2012

 

 

VI

8,02

6,42

 

 

V

7,78

6,22

 

A

IV

7,55

6,04

 

 

III

7,33

5,86

 

 

II

7,12

5,70

Auxiliar Executivo em

 

I

6,91

5,53

Metrologia e Qualidade

 

VI

6,59

5,27

 

 

V

6,40

5,12

 

B

IV

6,23

4,98

 

 

III

6,05

4,84

 

 

II

5,88

4,70

 

 

I

5,71

4,57

ANEXO XI-A
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO

PELA QUALIDADE DO DESEMPENHO NO INMETRO - GQDI

a) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior: (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL

2012

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

61,80

67,05

72,92

74,78

b) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade: (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Tabela I: efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

TITULAÇÃO

Sem Titulação

Aperf./

Espec.

Mestrado

Doutorado

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

 

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

46,18

47,23

47,28

58,81

II

45,30

46,16

46,26

57,13

I

44,43

45,11

45,26

55,50

B

VI

41,73

43,31

43,52

52,74

V

40,94

42,33

42,54

51,24

IV

40,17

41,37

41,61

49,78

III

39,42

40,44

40,53

48,37

II

38,68

39,53

39,66

47,00

I

37,95

38,63

38,81

45,66

C

VI

35,64

37,08

37,29

43,39

V

34,97

36,25

36,48

42,16

IV

34,30

35,42

35,50

40,95

III

33,66

34,63

34,75

39,79

II

33,02

33,85

34,01

38,66

I

32,39

33,08

33,28

37,55

Tabela II:  Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

TITULAÇÃO

Sem Titulação

Aperf./

Espec.

Mestrado

Doutorado

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

 

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

50,11

51,24

51,30

63,81

II

49,15

50,08

50,19

61,99

I

48,21

48,94

49,11

60,22

B

VI

45,28

46,99

47,22

57,22

V

44,42

45,93

46,16

55,60

IV

43,58

44,89

45,15

54,01

III

42,77

43,88

43,98

52,48

II

41,97

42,89

43,03

51,00

I

41,18

41,91

42,11

49,54

C

VI

38,67

40,23

40,46

47,08

V

37,94

39,33

39,58

45,74

IV

37,22

38,43

38,52

44,43

III

36,52

37,57

37,70

43,17

II

35,83

36,73

36,90

41,95

I

35,14

35,89

36,11

40,74

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

TITULAÇÃO

Sem Titulação

Aperf./

Espec.

Mestrado

Doutorado

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

 

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

54,49

55,73

55,79

69,40

II

53,45

54,47

54,59

67,41

I

52,43

53,23

53,41

65,49

B

VI

49,24

51,11

51,35

62,23

V

48,31

49,95

50,20

60,46

IV

47,40

48,82

49,10

58,74

III

46,52

47,72

47,83

57,08

II

45,64

46,65

46,80

55,46

I

44,78

45,58

45,80

53,88

C

VI

42,06

43,75

44,00

51,20

V

41,26

42,78

43,05

49,75

IV

40,47

41,80

41,89

48,32

III

39,72

40,86

41,01

46,95

II

38,96

39,94

40,13

45,62

I

38,22

39,03

39,27

44,31

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

TITULAÇÃO

Sem Titulação

Aperf./

Espec.

Mestrado

Doutorado

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

 

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

55,88

57,15

57,21

71,16

II

54,81

55,85

55,97

69,13

I

53,76

54,58

54,76

67,16

B

VI

50,49

52,41

52,66

63,82

V

49,54

51,22

51,47

62,00

IV

48,61

50,06

50,35

60,23

III

47,70

48,93

49,04

58,53

II

46,80

47,83

47,99

56,87

I

45,92

46,74

46,96

55,25

C

VI

43,12

44,87

45,12

52,50

V

42,31

43,86

44,14

51,01

IV

41,50

42,86

42,96

49,55

III

40,73

41,90

42,05

48,15

II

39,95

40,96

41,15

46,78

I

39,19

40,03

40,27

45,44

c) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade: (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

SEM GQ

COM GQ

Técnico em Metrologia e Qualidade

 

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

11,14

15,87

II

10,90

15,54

I

10,66

15,21

B

VI

10,49

14,50

V

10,26

14,19

IV

10,02

13,88

III

9,86

13,57

II

9,64

13,28

I

9,42

13,00

C

VI

9,26

12,38

V

9,05

12,12

IV

8,83

11,86

III

8,68

11,60

II

8,47

11,35

I

8,26

11,11

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

SEM GQ

COM GQ

Técnico em Metrologia e Qualidade

 

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

12,09

17,22

II

11,83

16,86

I

11,57

16,50

B

VI

11,38

15,73

V

11,13

15,40

IV

10,87

15,06

III

10,70

14,72

II

10,46

14,41

I

10,22

14,11

C

VI

10,05

13,43

V

9,82

13,15

IV

9,58

12,87

III

9,42

12,59

II

9,19

12,31

I

8,96

12,05

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

SEM GQ

COM GQ

Técnico em Metrologia e Qualidade

 

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

13,15

18,73

II

12,86

18,34

I

12,58

17,95

B

VI

12,38

17,11

V

12,11

16,74

IV

11,82

16,38

III

11,63

16,01

II

11,38

15,67

I

11,12

15,34

C

VI

10,93

14,61

V

10,68

14,30

IV

10,42

13,99

III

10,24

13,69

II

9,99

13,39

I

9,75

13,11

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

SEM GQ

COM GQ

Técnico em Metrologia e Qualidade

 

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

13,48

19,20

II

13,19

18,80

I

12,90

18,40

B

VI

12,69

17,55

V

12,41

17,17

IV

12,12

16,79

III

11,93

16,42

II

11,66

16,07

I

11,40

15,73

C

VI

11,20

14,98

V

10,95

14,67

IV

10,68

14,35

III

10,50

14,04

II

10,25

13,73

I

9,99

13,44

d) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade: (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL

2012

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

6,42

6,97

7,58

7,77

V

6,22

6,75

7,34

7,53

IV

6,04

6,55

7,13

7,31

III

5,86

6,36

6,91

7,09

II

5,70

6,18

6,73

6,90

I

5,53

6,00

6,53

6,69

B

VI

5,27

5,72

6,22

6,38

V

5,12

5,56

6,04

6,20

IV

4,98

5,40

5,88

6,03

III

4,84

5,25

5,71

5,86

II

4,70

5,10

5,55

5,69

I

4,57

4,96

5,39

5,53

ANEXO XI-A
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO PELA QUALIDADE DO DESEMPENHO NO INMETRO - GQDI 

a) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS

até 31 de julho de 2016

a partir de 1o de agosto de 2016

a partir de 1o de janeiro de 2017

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

74,78

78,92

82,89

 b) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

Tabela I: Efeitos financeiros até 31 de julho de 2016

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

TITULAÇÃO

Sem Titulação

Aperf./

Espec.

Mestrado

Doutorado

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

 

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

55,88

57,15

57,21

71,16

II

54,81

55,85

55,97

69,13

I

53,76

54,58

54,76

67,16

B

VI

50,49

52,41

52,66

63,82

V

49,54

51,22

51,47

62,00

IV

48,61

50,06

50,35

60,23

III

47,70

48,93

49,04

58,53

II

46,80

47,83

47,99

56,87

I

45,92

46,74

46,96

55,25

C

VI

43,12

44,87

45,12

52,50

V

42,31

43,86

44,14

51,01

IV

41,50

42,86

42,96

49,55

III

40,73

41,90

42,05

48,15

II

39,95

40,96

41,15

46,78

I

39,19

40,03

40,27

45,44

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

TITULAÇÃO

Sem Titulação

Aperf./
Espec.

Mestrado

Doutorado

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

58,98

60,32

60,38

75,10

II

57,85

58,94

59,07

72,96

I

56,74

57,60

57,79

70,88

B

VI

53,29

55,31

55,58

67,36

V

52,28

54,06

54,32

65,43

IV

51,30

52,83

53,14

63,57

III

50,34

51,64

51,76

61,77

II

49,39

50,48

50,65

60,02

I

48,46

49,33

49,56

58,31

C

VI

45,51

47,36

47,62

55,41

V

44,65

46,29

46,59

53,84

IV

43,80

45,23

45,34

52,30

III

42,99

44,22

44,38

50,82

II

42,16

43,23

43,43

49,37

I

41,36

42,25

42,50

47,96

 Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

TITULAÇÃO

Sem Titulação

Aperf./
Espec.

Mestrado

Doutorado

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

61,94

63,35

63,42

78,88

II

60,76

61,91

62,04

76,63

I

59,59

60,50

60,70

74,45

B

VI

55,97

58,10

58,37

70,74

V

54,91

56,78

57,05

68,73

IV

53,88

55,49

55,81

66,76

III

52,87

54,24

54,36

64,88

II

51,88

53,02

53,20

63,04

I

50,90

51,81

52,05

61,24

C

VI

47,80

49,74

50,01

58,20

V

46,90

48,62

48,93

56,54

IV

46,00

47,51

47,62

54,93

III

45,15

46,45

46,61

53,37

II

44,28

45,40

45,61

51,86

I

43,44

44,37

44,64

50,37

 c) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Tabela I: Efeitos financeiros até 31 de julho de 2016

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

SEM GQ

COM GQ

Técnico em Metrologia e Qualidade

 

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

13,48

19,20

II

13,19

18,80

I

12,90

18,40

B

VI

12,69

17,55

V

12,41

17,17

IV

12,12

16,79

III

11,93

16,42

II

11,66

16,07

I

11,40

15,73

C

VI

11,20

14,98

V

10,95

14,67

IV

10,68

14,35

III

10,50

14,04

II

10,25

13,73

I

9,99

13,44

 Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

SEM GQ

COM GQ

Técnico em Metrologia e Qualidade

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

14,23

20,26

II

13,92

19,84

I

13,61

19,42

B

VI

13,39

18,52

V

13,10

18,12

IV

12,79

17,72

III

12,59

17,33

II

12,31

16,96

I

12,03

16,60

C

VI

11,82

15,81

V

11,56

15,48

IV

11,27

15,14

III

11,08

14,82

II

10,82

14,49

I

10,54

14,18

 Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

SEM GQ

COM GQ

Técnico em Metrologia e Qualidade

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

14,94

21,28

II

14,62

20,84

I

14,30

20,40

B

VI

14,07

19,45

V

13,76

19,03

IV

13,43

18,61

III

13,22

18,20

II

12,92

17,81

I

12,64

17,44

C

VI

12,42

16,61

V

12,14

16,26

IV

11,84

15,91

III

11,64

15,56

II

11,36

15,22

I

11,07

14,90

 d) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS

até 31 de julho de 2016

a partir de 1o de agosto de 2016

a partir de 1o de janeiro de 2017

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

7,77

8,20

8,61

V

7,53

7,95

8,35

IV

7,31

7,71

8,10

III

7,09

7,48

7,86

II

6,90

7,28

7,65

I

6,69

7,06

7,42

B

VI

6,38

6,73

7,07

V

6,20

6,54

6,87

IV

6,03

6,36

6,68

III

5,86

6,18

6,49

II

5,69

6,01

6,31

I

5,53

5,84

6,13

 ANEXO XI-A
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO PELA QUALIDADE DO DESEMPENHO NO INMETRO - GQDI

a) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

90,35

 b) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TITULAÇÃO

Sem Titulação

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

A

III

67,51

69,05

69,13

85,98

II

66,23

67,48

67,62

83,53

I

64,95

65,95

66,16

81,15

B

VI

61,01

63,33

63,62

77,11

V

59,85

61,89

62,18

74,92

IV

58,73

60,48

60,83

72,77

III

57,63

59,12

59,25

70,72

II

56,55

57,79

57,99

68,71

I

55,48

56,47

56,73

66,75

C

VI

52,10

54,22

54,51

63,44

V

51,12

53,00

53,33

61,63

IV

50,14

51,79

51,91

59,87

III

49,21

50,63

50,80

58,17

II

48,27

49,49

49,71

56,53

I

47,35

48,36

48,66

54,90

c) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SEM GQ

COM GQ

A

III

16,28

23,20

II

15,94

22,72

I

15,59

22,24

B

VI

15,34

21,20

V

15,00

20,74

IV

14,64

20,28

III

14,41

19,84

II

14,08

19,41

I

13,78

19,01

C

VI

13,54

18,10

V

13,23

17,72

IV

12,91

17,34

III

12,69

16,96

II

12,38

16,59

I

12,07

16,24

d) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

VI

9,38

V

9,10

IV

8,83

III

8,57

II

8,34

I

8,09

B

VI

7,71

V

7,49

IV

7,28

III

7,07

II

6,88

I

6,68

ANEXO XI-A

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO PELA QUALIDADE DO DESEMPENHO NO INMETRO – GQDI

a) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

90,35

b) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TITULAÇÃO

Sem Titulação

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

A

III

67,51

69,05

69,13

85,98

II

66,23

67,48

67,62

83,53

I

64,95

65,95

66,16

81,15

B

VI

61,01

63,33

63,62

77,11

V

59,85

61,89

62,18

74,92

IV

58,73

60,48

60,83

72,77

III

57,63

59,12

59,25

70,72

II

56,55

57,79

57,99

68,71

I

55,48

56,47

56,73

66,75

C

VI

52,10

54,22

54,51

63,44

V

51,12

53,00

53,33

61,63

IV

50,14

51,79

51,91

59,87

III

49,21

50,63

50,80

58,17

II

48,27

49,49

49,71

56,53

I

47,35

48,36

48,66

54,90

c) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

 

 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SEM GQ

COM GQ

A

III

16,28

23,20

II

15,94

22,72

I

15,59

22,24

B

VI

15,34

21,20

V

15,00

20,74

IV

14,64

20,28

III

14,41

19,84

II

14,08

19,41

I

13,78

19,01

C

VI

13,54

18,10

V

13,23

17,72

IV

12,91

17,34

III

12,69

16,96

II

12,38

16,59

I

12,07

16,24

d) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

VI

9,38

V

9,10

IV

8,83

III

8,57

II

8,34

I

8,09

B

VI

7,71

V

7,49

IV

7,28

III

7,07

II

6,88

I

6,68

ANEXO XI-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

(Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008)

a) Valor da RT para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

1.904,00

b) Valor da RT para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

346,55

891,13

1.732,75

II

331,07

851,31

1.655,33

I

319,91

822,63

1.599,56

B

VI

298,70

768,08

1.493,48

V

286,17

735,86

1.430,83

IV

274,07

704,74

1.370,33

III

258,62

665,03

1.293,12

II

247,61

636,71

1.238,04

I

236,98

609,37

1.184,88

C

VI

220,25

566,36

1.101,25

V

210,64

541,64

1.053,18

IV

201,34

517,74

1.006,72

III

189,63

487,61

948,13

II

181,18

465,89

905,89

I

173,42

445,93

867,09

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

346,55

891,13

2.232,77

II

331,07

851,31

2.133,01

I

319,91

822,63

2.061,15

B

VI

298,70

768,08

1.924,46

V

286,17

735,86

1.843,73

IV

274,07

704,74

1.765,77

III

258,62

665,03

1.666,28

II

247,61

636,71

1.595,30

I

236,98

609,37

1.526,80

C

VI

220,25

566,36

1.419,04

V

210,64

541,64

1.357,10

IV

201,34

517,74

1.297,24

III

189,63

487,61

1.221,73

II

181,18

465,89

1.167,31

I

173,42

445,93

1.117,31

ANEXO  XI-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

(Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008)

        a) Valor da RT para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Especialista em Metrologia e

Especialista

I

1.904,00

Qualidade Sênior

Sênior

   

        b) Valor da RT para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade

Tabela I: efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

 

 

 

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

 

Aperfeiçoamento/

Mestrado

Doutorado

     

Especialização

   

 

 

III

346,55

891,13

1.732,75

 

A

II

331,07

851,31

1.655,33

Pesquisador-Tecnologista em

 

I

319,91

822,63

1.599,56

Metrologia e Qualidade

 

VI

298,70

768,08

1.493,48

 

 

V

286,17

735,86

1.430,83

 

B

IV

274,07

704,74

1.370,33

 

 

III

258,62

665,03

1.293,12

 

 

II

247,61

636,71

1.238,04

Analista Executivo em

 

I

236,98

609,37

1.184,88

Metrologia e Qualidade

 

VI

220,25

566,36

1.101,25

 

 

V

210,64

541,64

1.053,18

 

C

IV

201,34

517,74

1.006,72

 

 

III

189,63

487,61

948,13

 

 

II

181,18

465,89

905,89

 

 

I

173,42

445,93

867,09

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperfeiçoamento/

Mestrado

Doutorado

     

Especialização

   

 

 

III

367,82

945,81

2.369,78

 

A

II

351,38

903,55

2.263,90

 Pesquisador-Tecnologista em

 

I

339,54

873,11

2.187,63

Metrologia e Qualidade

 

VI

317,03

815,21

2.042,55

 

 

V

303,73

781,01

1.956,87

 

B

IV

290,89

747,99

1.874,13

 

 

III

274,49

705,84

1.768,53

 Analista Executivo em

 

II

262,80

675,78

1.693,20

Metrologia e Qualidade

 

I

251,52

646,76

1.620,49

 

 

VI

233,77

601,11

1.506,11

 

 

V

223,56

574,88

1.440,38

 

C

IV

213,70

549,51

1.376,84

 

 

III

201,26

517,53

1.296,70

 

 

II

192,30

494,48

1.238,94

 

 

I

184,06

473,30

1.185,87

ANEXO  XI-B
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

até 31 de julho de 2016

a partir de 1o de agosto de 2016

a partir de 1o de janeiro de 2017

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

1.904,00

2.009,48

2.110,56

 b) Valor da RT para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

 Tabela I: Efeitos financeiros até 31 de julho de 2016

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

Pesquisador-Tecnologista em

Metrologia e Qualidade

 

 

 

Analista Executivo em

Metrologia e Qualidade

 

A

III

367,82

945,81

2.369,78

II

351,38

903,55

2.263,90

I

339,54

873,11

2.187,63

B

VI

317,03

815,21

2.042,55

V

303,73

781,01

1.956,87

IV

290,89

747,99

1.874,13

III

274,49

705,84

1.768,53

II

262,80

675,78

1.693,20

I

251,52

646,76

1.620,49

 

 

C

 

VI

233,77

601,11

1.506,11

V

223,56

574,88

1.440,38

IV

213,70

549,51

1.376,84

III

201,26

517,53

1.296,70

II

192,30

494,48

1.238,94

I

184,06

473,30

1.185,87

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

 Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade


 Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

388,20

998,21

2.501,07

II

370,45

953,61

2.389,32

I

358,84

921,48

2.308,82

B

VI

334,56

860,37

2.155,71

V

320,84

824,28

2.065,28

IV

307,12

789,43

1.977,96

III

289,18

744,94

1.866,51

II

277,57

713,22

1.787,00

I

265,96

682,59

1.710,27

C

VI

246,96

634,41

1.589,55

V

236,41

606,73

1.520,18

IV

225,86

579,95

1.453,12

III

212,14

546,20

1.368,54

II

202,64

521,87

1.307,58

I

194,19

499,52

1.251,57

 Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

 Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade


 Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

407,72

1.048,42

2.626,87

II

389,08

1.001,57

2.509,50

I

376,89

967,83

2.424,96

B

VI

351,39

903,65

2.264,14

V

336,98

865,74

2.169,16

IV

322,57

829,14

2.077,45

III

303,73

782,41

1.960,39

II

291,53

749,09

1.876,89

I

279,34

716,92

1.796,29

C

VI

259,39

666,32

1.669,50

V

248,30

637,25

1.596,64

IV

237,22

609,12

1.526,21

III

222,81

573,68

1.437,37

II

212,83

548,12

1.373,35

I

203,96

524,65

1.314,52

ANEXO XI-B
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

2.300,51

b) Valor da RT para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

A

III

444,41

1.142,78

2.863,29

II

424,10

1.091,71

2.735,36

I

410,81

1.054,93

2.643,21

B

VI

383,02

984,98

2.467,91

V

367,31

943,66

2.364,38

IV

351,60

903,76

2.264,42

III

331,07

852,83

2.136,83

II

317,77

816,51

2.045,81

I

304,48

781,44

1.957,96

C

VI

282,74

726,29

1.819,76

V

270,65

694,60

1.740,34

IV

258,57

663,94

1.663,57

III

242,86

625,31

1.566,73

II

231,98

597,45

1.496,95

I

222,32

571,87

1.432,83

ANEXO XI-B

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT

a) Valor da RT para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

2.300,51

b) Valor da RT para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

A

III

444,41

1.142,78

2.863,29

II

424,10

1.091,71

2.735,36

I

410,81

1.054,93

2.643,21

B

VI

383,02

984,98

2.467,91

V

367,31

943,66

2.364,38

IV

351,60

903,76

2.264,42

III

331,07

852,83

2.136,83

II

317,77

816,51

2.045,81

I

304,48

781,44

1.957,96

C

VI

282,74

726,29

1.819,76

V

270,65

694,60

1.740,34

IV

258,57

663,94

1.663,57

III

242,86

625,31

1.566,73

II

231,98

597,45

1.496,95

I

222,32

571,87

1.432,83

ANEXO XI-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ

(Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008)

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o JUL 2009

Técnico em Metrologia e Qualidade

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

245,78

278,53

II

236,69

268,82

I

227,92

259,47

B

VI

217,73

250,61

V

209,47

241,83

IV

201,41

233,27

III

194,20

225,23

II

186,63

217,24

I

179,23

209,46

C

VI

170,39

202,13

V

163,49

194,87

IV

156,75

187,77

III

150,67

181,02

II

144,35

174,36

I

138,16

167,83

b) Valor da GQ para os cargos de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

114,52

V

109,41

IV

104,49

III

99,76

II

95,21

I

90,89

B

VI

82,92

V

79,09

IV

75,43

III

71,86

II

68,45

I

65,19

ANEXO XI-C
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ

(Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008)

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

     

VALOR DA GQ

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

 

III

278,53

 

A

II

268,82

 

 

I

259,47

 

 

VI

250,61

Técnico em Metrologia e

 

V

241,83

Qualidade e

B

IV

233,27

Assistente Executivo em 

 

III

225,23

Metrologia e Qualidade

 

II

217,24

 

 

I

209,46

 

 

VI

202,13

 

 

V

194,87

 

C

IV

187,77

 

 

III

181,02

 

 

II

174,36

 

 

I

167,83

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade: (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Tabela I: Valores a partir de 1o de julho de 2008 e valores a partir de 1o de janeiro de 2013

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE

1o JUL

2008

1o JAN 2013

I

II

III

A

III

278,53

788,85

1.380,48

2.415,85

II

268,82

760,53

1.330,92

2.329,11

I

259,47

734,30

1.285,03

2.248,79

B

VI

250,61

710,17

1.242,80

2.174,90

V

241,83

683,95

1.196,91

2.094,59

IV

233,27

659,82

1.154,69

2.020,70

III

225,23

637,79

1.116,14

1.953,24

II

217,24

615,76

1.077,59

1.885,77

I

209,46

592,69

1.037,20

1.815,10

C

VI

202,13

572,75

1.002,32

1.754,06

V

194,87

552,82

967,44

1.693,02

IV

187,77

530,79

928,89

1.625,56

III

181,02

512,96

897,68

1.570,94

II

174,36

494,08

864,64

1.513,12

I

167,83

474,15

829,76

1.452,08

Tabela II: Valores a partir de 1o de janeiro de 2014

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

A

III

829,08

1.450,89

2.539,06

II

799,31

1.398,80

2.447,89

I

771,75

1.350,56

2.363,48

B

VI

746,39

1.306,19

2.285,82

V

718,83

1.257,95

2.201,41

IV

693,47

1.213,58

2.123,76

III

670,32

1.173,06

2.052,85

II

647,17

1.132,54

1.981,95

I

622,91

1.090,10

1.907,67

C

VI

601,96

1.053,44

1.843,52

V

581,02

1.016,78

1.779,36

IV

557,86

976,26

1.708,46

III

539,12

943,46

1.651,06

II

519,28

908,73

1.590,29

I

498,33

872,08

1.526,13

Tabela III: Valores a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

A

III

870,53

1.523,43

2.666,01

II

839,28

1.468,74

2.570,29

I

810,34

1.418,09

2.481,66

B

VI

783,71

1.371,49

2.400,12

V

754,77

1.320,85

2.311,49

IV

728,15

1.274,25

2.229,95

III

703,84

1.231,71

2.155,50

II

679,53

1.189,17

2.081,05

I

654,06

1.144,60

2.003,05

C

VI

632,06

1.106,11

1.935,69

V

610,07

1.067,62

1.868,33

IV

585,76

1.025,08

1.793,88

III

566,08

990,64

1.733,61

II

545,24

954,17

1.669,80

I

523,25

915,68

1.602,44

b) Valor da GQ para os cargos de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

VI

114,52

 

 

V

109,41

 

A

IV

104,49

 

 

III

99,76

 

 

II

95,21

Auxiliar Executivo em Metrologia e

 

I

90,89

Qualidade

 

VI

82,92

 

 

V

79,09

 

B

IV

75,43

 

 

III

71,86

 

 

II

68,45

 

 

I

65,19

ANEXO XI-C
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)
      (Produção de efeito)

 GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

 a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e cargos de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

 Tabela I: Efeitos financeiros até 31 de julho de 2016

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

A

III

870,53

1.523,43

2.666,01

II

839,28

1.468,74

2.570,29

I

810,34

1.418,09

2.481,66

B

VI

783,71

1.371,49

2.400,12

V

754,77

1.320,85

2.311,49

IV

728,15

1.274,25

2.229,95

III

703,84

1.231,71

2.155,50

II

679,53

1.189,17

2.081,05

I

654,06

1.144,60

2.003,05

C

VI

632,06

1.106,11

1.935,69

V

610,07

1.067,62

1.868,33

IV

585,76

1.025,08

1.793,88

III

566,08

990,64

1.733,61

II

545,24

954,17

1.669,80

I

523,25

915,68

1.602,44

 Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

A

III

918,76

1.607,83

2.813,71

II

885,78

1.550,11

2.712,68

I

855,23

1.496,65

2.619,14

B

VI

827,13

1.447,47

2.533,09

V

796,58

1.394,03

2.439,55

IV

768,49

1.344,84

2.353,49

III

742,83

1.299,95

2.274,91

II

717,18

1.255,05

2.196,34

I

690,29

1.208,01

2.114,02

C

VI

667,08

1.167,39

2.042,93

V

643,87

1.126,77

1.971,84

IV

618,21

1.081,87

1.893,26

III

597,44

1.045,52

1.829,65

II

575,45

1.007,03

1.762,31

I

552,24

966,41

1.691,22

 Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

A

III

964,97

1.688,70

2.955,24

II

930,33

1.628,08

2.849,13

I

898,25

1.571,93

2.750,89

B

VI

868,73

1.520,28

2.660,50

V

836,65

1.464,14

2.562,26

IV

807,14

1.412,49

2.471,87

III

780,20

1.365,33

2.389,34

II

753,25

1.318,18

2.306,82

I

725,02

1.268,77

2.220,35

C

VI

700,63

1.226,11

2.145,69

V

676,25

1.183,44

2.071,02

IV

649,31

1.136,29

1.988,49

III

627,49

1.098,11

1.921,68

II

604,39

1.057,68

1.850,95

I

580,02

1.015,02

1.776,28

 b) Valor da GQ para os cargos de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

até 31 de julho de 2016

a partir de 1o de agosto de 2016

a partir de 1o de janeiro de 2017

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

114,52

179,80

282,28

V

109,41

171,77

269,68

IV

104,49

164,05

257,56

III

99,76

156,62

245,90

II

95,21

149,48

234,68

I

90,89

142,70

224,03

B

VI

82,92

130,18

204,39

V

79,09

124,17

194,95

IV

75,43

118,43

185,93

III

71,86

112,82

177,13

II

68,45

107,47

168,72

I

65,19

102,35

160,69

ANEXO XI-C
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

A

III

1.051,82

1.840,68

3.221,21

II

1.014,06

1.774,61

3.105,55

I

979,09

1.713,40

2.998,47

B

VI

946,92

1.657,11

2.899,95

V

911,95

1.595,91

2.792,86

IV

879,78

1.539,61

2.694,34

III

850,42

1.488,21

2.604,38

II

821,04

1.436,82

2.514,43

I

790,27

1.382,96

2.420,18

C

VI

763,69

1.336,46

2.338,80

V

737,11

1.289,95

2.257,41

IV

707,75

1.238,56

2.167,45

III

683,96

1.196,94

2.094,63

II

658,79

1.152,87

2.017,54

I

632,22

1.106,37

1.936,15

b) Valor da GQ para os cargos de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

VI

307,69

V

293,95

IV

280,74

III

268,03

II

255,80

I

244,19

B

VI

222,79

V

212,50

IV

202,66

III

193,07

II

183,90

I

175,15

ANEXO XI-C

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

A

III

1.051,82

1.840,68

3.221,21

II

1.014,06

1.774,61

3.105,55

I

979,09

1.713,40

2.998,47

B

VI

946,92

1.657,11

2.899,95

V

911,95

1.595,91

2.792,86

IV

879,78

1.539,61

2.694,34

III

850,42

1.488,21

2.604,38

II

821,04

1.436,82

2.514,43

I

790,27

1.382,96

2.420,18

C

VI

763,69

1.336,46

2.338,80

V

737,11

1.289,95

2.257,41

IV

707,75

1.238,56

2.167,45

III

683,96

1.196,94

2.094,63

II

658,79

1.152,87

2.017,54

I

632,22

1.106,37

1.936,15

b) Valor da GQ para os cargos de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

VI

307,69

V

293,95

IV

280,74

III

268,03

II

255,80

I

244,19

B

VI

222,79

V

212,50

IV

202,66

III

193,07

II

183,90

I

175,15

ANEXO XII

TABELAS DE CORRELAÇÃO DAS CARREIRAS

a) Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Pesquisador

TITULAR

III

III

A

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

ASSOCIADO

III

VI

B

II

V

I

IV

ADJUNTO

III

III

II

II

I

I

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

VI

C

II

V

I

IV

 

III

II

I

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Tecnologista

SÊNIOR

III

III

A

Pesquisador- Tecnologista em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

PLENO 3

III

VI

B

II

V

I

IV

PLENO 2

III

III

II

II

I

I

PLENO 1

III

VI

C

II

V

I

IV

JÚNIOR

III

III

II

II

I

I

 b) Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista de Ciência e Tecnologia

SÊNIOR

III

III

A

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

PLENO 3

III

VI

B

II

V

I

IV

PLENO 2

III

III

II

II

I

I

PLENO 1

III

VI

C

II

V

I

IV

JÚNIOR

III

III

II

II

I

I

c) Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Técnico

3

III

III

A

Técnico em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

2

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 d) Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Assistente em Ciência e Tecnologia

3

III

III

A

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

2

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

e) Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Auxiliar-Técnico

Auxiliar em C&T

2

VI

VI

A

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 ANEXO XIII

TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS DO INMETRO

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

 

( ) Servidor Ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista

Venho, nos termos da Lei nº , de de de 2006, e observado o disposto nos §§ 1º a 3º do seu art. 64, optar pelo enquadramento no Plano de Carreiras do Inmetro e pela percepção dos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Lei.

Local e Data: , de de .

Assinatura:

Recebido em / / .

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor da Área de Recursos Humanos

ANEXO XIV

PLANO DE CARREIRAS

DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA–IBGE

ESTRUTURA DOS CARGOS

a) Carreira de Pesquisa em Informações Geográficas e Estatísticas:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas

ESPECIAL

III

II

I

C

III

II

I

B

III

II

I

A

III

II

I

 b) Carreira de Produção e Análise em Informações Geográficas e Estatísticas e Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas

Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

ESPECIAL

III

II

I

D

III

II

I

C

III

II

I

B

III

II

I

A

III

II

I

c) Carreiras de Suporte Técnico em Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas e de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Intermediário

Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas

Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

ESPECIAL

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

VI

V

IV

III

II

I

 d) Carreiras de nível superior e intermediário de que trata o art. 84 desta Lei:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

e

Intermediário

Cargos do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XV

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas da Carreira de Pesquisa em Informações Geográficas e Estatísticas:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE

1º/09/2006

A PARTIR DE

1º/02/2007

A PARTIR DE

1º/08/2007

A PARTIR DE

1º/02/2008

ESPECIAL

III

2.906,98

4.142,50

4.720,99

5.000,00

II

2.795,17

3.983,18

4.539,41

4.807,69

I

2.687,66

3.829,98

4.364,82

4.622,78

C

III

2.488,58

3.546,27

4.041,50

4.280,35

II

2.392,86

3.409,88

3.886,06

4.115,72

I

2.300,83

3.278,73

3.736,59

3.957,43

B

III

2.130,40

3.035,86

3.459,81

3.664,28

II

2.048,46

2.919,10

3.326,74

3.523,35

I

1.969,67

2.806,82

3.198,79

3.387,84

A

III

1.823,77

2.598,91

2.961,84

3.136,89

II

1.753,63

2.498,95

2.847,92

3.016,24

I

1.686,18

2.402,84

2.738,39

2.900,23

 b) Cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas da Carreira de Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE

1º/09/2006

A PARTIR DE

1º/02/2007

A PARTIR DE

1º/08/2007

A PARTIR DE

1º/02/2008

ESPECIAL

III

2.906,98

4.142,50

4.720,99

5.000,00

II

2.795,17

3.983,18

4.539,41

4.807,69

I

2.687,66

3.829,98

4.364,82

4.622,78

D

III

2.488,58

3.546,27

4.041,50

4.280,35

II

2.392,86

3.409,88

3.886,06

4.115,72

I

2.300,83

3.278,73

3.736,59

3.957,43

C

III

2.130,40

3.035,86

3.459,81

3.664,28

II

2.048,46

2.919,10

3.326,74

3.523,35

I

1.969,67

2.806,82

3.198,79

3.387,84

B

III

1.823,77

2.598,91

2.961,84

3.136,89

II

1.753,63

2.498,95

2.847,92

3.016,24

I

1.686,18

2.402,84

2.738,39

2.900,23

A

III

1.561,28

2.224,85

2.535,54

2.685,40

II

1.501,23

2.139,28

2.438,02

2.582,11

I

1.443,49

2.057,00

2.344,25

2.482,80

 c) Cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas da Carreira de Suporte em Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE

1º/09/2006

A PARTIR DE

1º/02/2007

A PARTIR DE

1º/08/2007

A PARTIR DE

1º/02/2008

ESPECIAL

III

1.537,32

1.566,61

1.785,38

1.890,90

II

1.492,54

1.520,98

1.733,38

1.835,83

I

1.449,07

1.476,68

1.682,90

1.782,35

B

VI

1.367,05

1.393,10

1.587,64

1.681,47

V

1.314,47

1.339,52

1.526,57

1.616,79

IV

1.263,91

1.288,00

1.467,86

1.554,61

III

1.215,30

1.238,46

1.411,40

1.494,82

II

1.168,56

1.190,82

1.357,12

1.437,32

I

1.123,61

1.145,02

1.304,92

1.382,04

A

VI

1.040,38

1.060,21

1.208,26

1.279,67

V

1.000,37

1.019,43

1.161,79

1.230,45

IV

961,89

980,22

1.117,11

1.183,13

III

924,90

942,52

1.074,14

1.137,62

II

889,32

906,27

1.032,83

1.093,87

I

855,12

871,41

993,10

1.051,79

 d) Cargos do Nível Superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE

1º/09/2006

A PARTIR DE

1º/02/2007

A PARTIR DE

1º/08/2007

A PARTIR DE

1º/02/2008

ESPECIAL

III

2.906,98

4.142,50

4.720,99

5.000,00

II

2.795,17

3.983,18

4.539,41

4.807,69

I

2.687,66

3.829,98

4.364,82

4.622,78

C

VI

2.488,58

3.546,27

4.041,50

4.280,35

V

2.392,86

3.409,88

3.886,06

4.115,72

IV

2.300,83

3.278,73

3.736,59

3.957,43

III

2.130,40

3.035,86

3.459,81

3.664,28

II

2.048,46

2.919,10

3.326,74

3.523,35

I

1.969,67

2.806,82

3.198,79

3.387,84

B

VI

1.823,77

2.598,91

2.961,84

3.136,89

V

1.753,63

2.498,95

2.847,92

3.016,24

IV

1.686,18

2.402,84

2.738,39

2.900,23

III

1.561,28

2.224,85

2.535,54

2.685,40

II

1.501,23

2.139,28

2.438,02

2.582,11

I

1.443,49

2.057,00

2.344,25

2.482,80

A

V

1.336,56

1.904,63

2.170,61

2.298,89

IV

1.285,15

1.831,37

2.087,12

2.210,47

III

1.235,73

1.760,94

2.006,85

2.125,45

II

1.188,20

1.693,21

1.929,66

2.043,70

I

1.142,50

1.628,09

1.855,44

1.965,10

 e) Cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística–IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE

1º/09/2006

A PARTIR DE

1º/02/2007

A PARTIR DE

1º/08/2007

A PARTIR DE

1º/02/2008

ESPECIAL

III

1.537,32

1.566,61

1.785,38

1.890,90

II

1.492,54

1.520,98

1.733,38

1.835,83

I

1.449,07

1.476,68

1.682,90

1.782,35

C

VI

1.367,05

1.393,10

1.587,64

1.681,47

V

1.314,47

1.339,52

1.526,57

1.616,79

IV

1.263,91

1.288,00

1.467,86

1.554,61

III

1.215,30

1.238,46

1.411,40

1.494,82

II

1.168,56

1.190,82

1.357,12

1.437,32

I

1.123,61

1.145,02

1.304,92

1.382,04

B

VI

1.040,38

1.060,21

1.208,26

1.279,67

V

1.000,37

1.019,43

1.161,79

1.230,45

IV

961,89

980,22

1.117,11

1.183,13

III

924,90

942,52

1.074,14

1.137,62

II

889,32

906,27

1.032,83

1.093,87

I

855,12

871,41

993,10

1.051,79

A

V

791,78

806,86

919,54

973,88

IV

761,32

775,83

884,17

936,43

III

732,04

745,99

850,17

900,41

II

703,89

717,30

817,47

865,78

I

676,81

689,71

786,03

832,48

ANEXO XV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o JUL 2008

ESPECIAL

III

5.558,82

II

5.352,40

I

5.154,36

C

III

4.873,98

II

4.693,40

I

4.518,76

B

III

4.273,25

II

4.115,37

I

3.962,68

A

III

3.747,41

II

3.609,72

I

3.475,87

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o  JUL 2008

ESPECIAL

III

5.558,82

II

5.352,40

I

5.154,36

D

III

4.873,98

II

4.693,40

I

4.518,76

C

III

4.273,25

II

4.115,37

I

3.962,68

B

III

3.747,41

II

3.609,72

I

3.475,87

A

III

3.286,63

II

3.165,43

I

3.048,03

c) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

ESPECIAL

III

2.457,84

2.785,32

II

2.365,58

2.688,24

I

2.276,79

2.594,71

B

VI

2.147,92

2.506,13

V

2.067,30

2.418,25

IV

1.989,70

2.332,69

III

1.915,01

2.252,30

II

1.843,13

2.172,39

I

1.773,95

2.094,57

A

VI

1.673,54

2.021,25

V

1.610,72

1.948,69

IV

1.550,26

1.877,71

III

1.492,07

1.810,19

II

1.436,06

1.743,57

I

1.382,16

1.678,28

d) Vencimento básico dos cargos do Nível Superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

ESPECIAL

III

5.558,82

II

5.352,40

I

5.154,36

C

VI

4.873,98

V

4.693,40

IV

4.518,76

III

4.273,25

II

4.115,37

I

3.962,68

B

VI

3.747,41

V

3.609,72

IV

3.475,87

III

3.286,63

II

3.165,43

I

3.048,03

A

V

2.959,85

IV

2.873,99

III

2.791,73

II

2.709,61

I

2.630,97

e) Vencimento básico dos cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o JUL 2009

ESPECIAL

III

2.457,84

2.785,32

II

2.365,58

2.688,24

I

2.276,79

2.594,71

C

VI

2.147,92

2.506,13

V

2.067,30

2.418,25

IV

1.989,70

2.332,69

III

1.915,01

2.252,30

II

1.843,13

2.172,39

I

1.773,95

2.094,57

B

VI

1.673,54

2.021,25

V

1.610,72

1.948,69

IV

1.550,26

1.877,71

III

1.492,07

1.810,19

II

1.436,06

1.743,57

I

1.382,16

1.678,28

A

V

1.365,77

1.629,72

IV

1.349,58

1.582,44

III

1.333,58

1.537,15

II

1.317,77

1.491,94

I

1.302,14

1.442,18

ANEXO XV
(Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

   

A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

III

5.558,82

ESPECIAL

II

5.352,40

 

I

5.154,36

 

III

4.873,98

C

II

4.693,40

 

I

4.518,76

 

III

4.273,25

B

II

4.115,37

 

I

3.962,68

 

III

3.747,41

A

II

3.609,72

 

I

3.475,87

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR

   

DE 1o JUL 2008

 

III

5.558,82

ESPECIAL

II

5.352,40

 

I

5.154,36

 

III

4.873,98

D

II

4.693,40

 

I

4.518,76

 

III

4.273,25

C

II

4.115,37

 

I

3.962,68

 

III

3.747,41

B

II

3.609,72

 

I

3.475,87

 

III

3.286,63

A

II

3.165,43

 

I

3.048,03

c) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

2.457,84

2.785,32

ESPECIAL

II

2.365,58

2.688,24

 

I

2.276,79

2.594,71

 

VI

2.147,92

2.506,13

 

V

2.067,30

2.418,25

B

IV

1.989,70

2.332,69

 

III

1.915,01

2.252,30

 

II

1.843,13

2.172,39

 

I

1.773,95

2.094,57

 

VI

1.673,54

2.021,25

 

V

1.610,72

1.948,69

A

IV

1.550,26

1.877,71

 

III

1.492,07

1.810,19

 

II

1.436,06

1.743,57

 

I

1.382,16

1.678,28

d) Vencimento básico dos cargos do Nível Superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR

   

DE 1o JUL 2008

 

III

5.558,82

ESPECIAL

II

5.352,40

 

I

5.154,36

 

VI

4.873,98

 

V

4.693,40

C

IV

4.518,76

 

III

4.273,25

 

II

4.115,37

 

I

3.962,68

 

VI

3.747,41

 

V

3.609,72

B

IV

3.475,87

 

III

3.286,63

 

II

3.165,43

 

I

3.048,03

 

V

2.959,85

 

IV

2.873,99

A

III

2.791,73

 

II

2.709,61

 

I

2.630,97

e) Vencimento básico dos cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

   
   

III

2.457,84

2.785,32

ESPECIAL

II

2.365,58

2.688,24

 

I

2.276,79

2.594,71

 

VI

2.147,92

2.506,13

 

V

2.067,30

2.418,25

C

IV

1.989,70

2.332,69

 

III

1.915,01

2.252,30

 

II

1.843,13

2.172,39

 

I

1.773,95

2.094,57

 

VI

1.673,54

2.021,25

 

V

1.610,72

1.948,69

B

IV

1.550,26

1.877,71

 

III

1.492,07

1.810,19

 

II

1.436,06

1.743,57

 

I

1.382,16

1.678,28

 

V

1.365,77

1.629,72

 

IV

1.349,58

1.582,44

A

III

1.333,58

1.537,15

 

II

1.317,77

1.491,94

 

I

1.302,14

1.442,18

ANEXO XV
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2013)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

5.558,82

6.961,31

7.302,42

7.667,54

ESPECIAL

II

5.352,40

6.717,06

7.046,20

7.398,51

 

I

5.154,36

6.482,45

6.800,09

7.140,09

 

III

4.873,98

6.132,19

6.432,67

6.754,30

C

II

4.693,40

5.917,80

6.207,77

6.518,16

 

I

4.518,76

5.710,28

5.990,08

6.289,59

 

III

4.273,25

5.428,97

5.694,99

5.979,74

B

II

4.115,37

5.240,31

5.497,08

5.771,94

 

I

3.962,68

5.057,51

5.305,33

5.570,60

 

III

3.747,41

4.784,65

5.019,10

5.270,05

A

II

3.609,72

4.619,29

4.845,63

5.087,91

 

I

3.475,87

4.458,58

4.677,05

4.910,91

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

                                                                                                   Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

5.558,82

6.961,31

7.302,42

7.667,54

ESPECIAL

II

5.352,40

6.717,06

7.046,20

7.398,51

 

I

5.154,36

6.482,45

6.800,09

7.140,09

 

III

4.873,98

6.132,19

6.432,67

6.754,30

D

II

4.693,40

5.917,80

6.207,77

6.518,16

 

I

4.518,76

5.710,28

5.990,08

6.289,59

 

III

4.273,25

5.428,97

5.694,99

5.979,74

C

II

4.115,37

5.240,31

5.497,08

5.771,94

 

I

3.962,68

5.057,51

5.305,33

5.570,60

 

III

3.747,41

4.784,65

5.019,10

5.270,05

B

II

3.609,72

4.619,29

4.845,63

5.087,91

 

I

3.475,87

4.458,58

4.677,05

4.910,91

 

III

3.286,63

4.240,14

4.447,91

4.670,30

A

II

3.165,43

4.093,56

4.294,15

4.508,85

 

I

3.048,03

3.951,60

4.145,23

4.352,49

c) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

                                                                                                    Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2009

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

2.785,32

3.266,47

3.426,52

3.597,85

ESPECIAL

II

2.688,24

3.157,81

3.312,54

3.478,17

 

I

2.594,71

3.052,99

3.202,59

3.362,72

 

VI

2.506,13

2.947,91

3.092,35

3.246,97

 

V

2.418,25

2.849,44

2.989,06

3.138,51

B

IV

2.332,69

2.753,51

2.888,43

3.032,85

 

III

2.252,30

2.663,12

2.793,61

2.933,29

 

II

2.172,39

2.573,33

2.699,42

2.834,39

 

I

2.094,57

2.485,95

2.607,76

2.738,15

 

VI

2.021,25

2.398,46

2.515,99

2.641,79

 

V

1.948,69

2.316,81

2.430,34

2.551,86

A

IV

1.877,71

2.236,93

2.346,54

2.463,87

 

III

1.810,19

2.160,89

2.266,77

2.380,11

 

II

1.743,57

2.085,79

2.188,00

2.297,40

 

I

1.678,28

2.012,30

2.110,91

2.216,45

d) Vencimento básico dos cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

                                                                                                      Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

5.558,82

6.961,31

7.302,42

7.667,54

ESPECIAL

II

5.352,40

6.717,06

7.046,20

7.398,51

 

I

5.154,36

6.482,45

6.800,09

7.140,09

 

VI

4.873,98

6.132,19

6.432,67

6.754,30

 

V

4.693,40

5.917,80

6.207,77

6.518,16

C

IV

4.518,76

5.710,28

5.990,08

6.289,59

 

III

4.273,25

5.428,97

5.694,99

5.979,74

 

II

4.115,37

5.240,31

5.497,08

5.771,94

 

I

3.962,68

5.057,51

5.305,33

5.570,60

 

VI

3.747,41

4.784,65

5.019,10

5.270,05

 

V

3.609,72

4.619,29

4.845,63

5.087,91

B

IV

3.475,87

4.458,58

4.677,05

4.910,91

 

III

3.286,63

4.240,14

4.447,91

4.670,30

 

II

3.165,43

4.093,56

4.294,15

4.508,85

 

I

3.048,03

3.951,60

4.145,23

4.352,49

 

V

2.959,85

3.820,15

4.007,34

4.207,70

 

IV

2.873,99

3.713,18

3.895,13

4.089,89

A

III

2.791,73

3.608,95

3.785,79

3.975,08

 

II

2.709,61

3.506,96

3.678,80

3.862,74

 

I

2.630,97

3.407,58

3.574,55

3.753,28

e) Vencimento básico dos cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

                                                                                              Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2009

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

2.785,32

3.266,47

3.426,52

3.597,85

ESPECIAL

II

2.688,24

3.157,81

3.312,54

3.478,17

 

I

2.594,71

3.052,99

3.202,59

3.362,72

 

VI

2.506,13

2.947,91

3.092,35

3.246,97

 

V

2.418,25

2.849,44

2.989,06

3.138,51

C

IV

2.332,69

2.753,51

2.888,43

3.032,85

 

III

2.252,30

2.663,12

2.793,61

2.933,29

 

II

2.172,39

2.573,33

2.699,42

2.834,39

 

I

2.094,57

2.485,95

2.607,76

2.738,15

 

VI

2.021,25

2.398,46

2.515,99

2.641,79

 

V

1.948,69

2.316,81

2.430,34

2.551,86

B

IV

1.877,71

2.236,93

2.346,54

2.463,87

 

III

1.810,19

2.160,89

2.266,77

2.380,11

 

II

1.743,57

2.085,79

2.188,00

2.297,40

 

I

1.678,28

2.012,30

2.110,91

2.216,45

 

V

1.629,72

1.952,91

2.048,60

2.151,03

 

IV

1.582,44

1.898,01

1.991,01

2.090,56

A

III

1.537,15

1.846,25

1.936,72

2.033,55

 

II

1.491,94

1.793,52

1.881,41

1.975,48

 

I

1.442,18

1.737,07

1.822,19

1.913,30

ANEXO XV
(Redação da pela Lei nº 13.327, de 2016)
     (Produção de efeito)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

 Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

7.667,54

8.089,25

8.493,72

ESPECIAL

II

7.398,51

7.805,43

8.195,70

 

I

7.140,09

7.532,79

7.909,43

 

III

6.754,30

7.125,79

7.482,08

C

II

6.518,16

6.876,66

7.220,49

 

I

6.289,59

6.635,52

6.967,29

 

III

5.979,74

6.308,63

6.624,06

B

II

5.771,94

6.089,40

6.393,87

 

I

5.570,60

5.876,98

6.170,83

 

III

5.270,05

5.559,90

5.837,90

A

II

5.087,91

5.367,75

5.636,13

 

I

4.910,91

5.181,01

5.440,06

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

  Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

7.667,54

8.089,25

8.493,72

ESPECIAL

II

7.398,51

7.805,43

8.195,70

 

I

7.140,09

7.532,79

7.909,43

 

III

6.754,30

7.125,79

7.482,08

D

II

6.518,16

6.876,66

7.220,49

 

I

6.289,59

6.635,52

6.967,29

 

III

5.979,74

6.308,63

6.624,06

C

II

5.771,94

6.089,40

6.393,87

 

I

5.570,60

5.876,98

6.170,83

 

III

5.270,05

5.559,90

5.837,90

B

II

5.087,91

5.367,75

5.636,13

 

I

4.910,91

5.181,01

5.440,06

 

III

4.670,30

4.927,17

5.173,52

A

II

4.508,85

4.756,84

4.994,68

 

I

4.352,49

4.591,88

4.821,47

 c) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

3.597,85

3.795,73

3.985,52

ESPECIAL

II

3.478,17

3.669,47

3.852,94

 

I

3.362,72

3.547,67

3.725,05

 

VI

3.246,97

3.425,55

3.596,83

 

V

3.138,51

3.311,13

3.476,68

B

IV

3.032,85

3.199,66

3.359,64

 

III

2.933,29

3.094,62

3.249,35

 

II

2.834,39

2.990,28

3.139,80

 

I

2.738,15

2.888,75

3.033,19

 

VI

2.641,79

2.787,09

2.926,44

 

V

2.551,86

2.692,21

2.826,82

A

IV

2.463,87

2.599,38

2.729,35

 

III

2.380,11

2.511,02

2.636,57

 

II

2.297,40

2.423,76

2.544,94

 

I

2.216,45

2.338,35

2.455,27

 d) Vencimento básico dos cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

  Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

7.667,54

8.089,25

8.493,72

ESPECIAL

II

7.398,51

7.805,43

8.195,70

 

I

7.140,09

7.532,79

7.909,43

 

VI

6.754,30

7.125,79

7.482,08

 

V

6.518,16

6.876,66

7.220,49

C

IV

6.289,59

6.635,52

6.967,29

 

III

5.979,74

6.308,63

6.624,06

 

II

5.771,94

6.089,40

6.393,87

 

I

5.570,60

5.876,98

6.170,83

 

VI

5.270,05

5.559,90

5.837,90

 

V

5.087,91

5.367,75

5.636,13

B

IV

4.910,91

5.181,01

5.440,06

 

III

4.670,30

4.927,17

5.173,52

 

II

4.508,85

4.756,84

4.994,68

 

I

4.352,49

4.591,88

4.821,47

 

V

4.207,70

4.439,12

4.661,08

 

IV

4.089,89

4.314,83

4.530,58

A

III

3.975,08

4.193,71

4.403,39

 

II

3.862,74

4.075,19

4.278,95

 

I

3.753,28

3.959,71

4.157,70

e) Vencimento básico dos cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

3.597,85

3.795,73

3.985,52

ESPECIAL

II

3.478,17

3.669,47

3.852,94

 

I

3.362,72

3.547,67

3.725,05

 

VI

3.246,97

3.425,55

3.596,83

 

V

3.138,51

3.311,13

3.476,68

C

IV

3.032,85

3.199,66

3.359,64

 

III

2.933,29

3.094,62

3.249,35

 

II

2.834,39

2.990,28

3.139,80

 

I

2.738,15

2.888,75

3.033,19

 

VI

2.641,79

2.787,09

2.926,44

 

V

2.551,86

2.692,21

2.826,82

B

IV

2.463,87

2.599,38

2.729,35

 

III

2.380,11

2.511,02

2.636,57

 

II

2.297,40

2.423,76

2.544,94

 

I

2.216,45

2.338,35

2.455,27

 

V

2.151,03

2.269,34

2.382,80

 

IV

2.090,56

2.205,54

2.315,82

A

III

2.033,55

2.145,40

2.252,67

 

II

1.975,48

2.084,13

2.188,34

 

I

1.913,30

2.018,53

2.119,46

ANEXO XV

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.258,15

II

8.933,31

I

8.621,28

C

III

8.155,47

II

7.870,33

I

7.594,35

B

III

7.220,23

II

6.969,32

I

6.726,20

A

III

6.363,31

II

6.143,38

I

5.929,67

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.258,15

II

8.933,31

I

8.621,28

D

III

8.155,47

II

7.870,33

I

7.594,35

C

III

7.220,23

II

6.969,32

I

6.726,20

B

III

6.363,31

II

6.143,38

I

5.929,67

A

III

5.639,14

II

5.444,20

I

5.255,40

c) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.344,22

II

4.199,70

I

4.060,30

B

VI

3.920,54

V

3.789,58

IV

3.662,01

III

3.541,79

II

3.422,38

I

3.306,18

A

VI

3.189,82

V

3.081,23

IV

2.974,99

III

2.873,86

II

2.773,98

I

2.676,24

d) Vencimento básico dos cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.258,15

II

8.933,31

I

8.621,28

C

VI

8.155,47

V

7.870,33

IV

7.594,35

III

7.220,23

II

6.969,32

I

6.726,20

B

VI

6.363,31

V

6.143,38

IV

5.929,67

III

5.639,14

II

5.444,20

I

5.255,40

A

V

5.080,58

IV

4.938,33

III

4.799,70

II

4.664,06

I

4.531,89

e) Vencimento básico dos cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.344,22

II

4.199,70

I

4.060,30

C

VI

3.920,54

V

3.789,58

IV

3.662,01

III

3.541,79

II

3.422,38

I

3.306,18

B

VI

3.189,82

V

3.081,23

IV

2.974,99

III

2.873,86

II

2.773,98

I

2.676,24

A

V

2.597,25

IV

2.524,24

III

2.455,41

II

2.385,29

I

2.310,21

ANEXO XV

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO 

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.258,15

II

8.933,31

I

8.621,28

C

III

8.155,47

II

7.870,33

I

7.594,35

B

III

7.220,23

II

6.969,32

I

6.726,20

A

III

6.363,31

II

6.143,38

I

5.929,67

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.258,15

II

8.933,31

I

8.621,28

D

III

8.155,47

II

7.870,33

I

7.594,35

C

III

7.220,23

II

6.969,32

I

6.726,20

B

III

6.363,31

II

6.143,38

I

5.929,67

A

III

5.639,14

II

5.444,20

I

5.255,40

c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.344,22

II

4.199,70

I

4.060,30

B

VI

3.920,54

V

3.789,58

IV

3.662,01

III

3.541,79

II

3.422,38

I

3.306,18

A

VI

3.189,82

V

3.081,23

IV

2.974,99

III

2.873,86

II

2.773,98

I

2.676,24

 d) Vencimento básico dos cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.258,15

II

8.933,31

I

8.621,28

C

VI

8.155,47

V

7.870,33

IV

7.594,35

III

7.220,23

II

6.969,32

I

6.726,20

B

VI

6.363,31

V

6.143,38

IV

5.929,67

III

5.639,14

II

5.444,20

I

5.255,40

A

V

5.080,58

IV

4.938,33

III

4.799,70

II

4.664,06

I

4.531,89

e) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.344,22

II

4.199,70

I

4.060,30

C

VI

3.920,54

V

3.789,58

IV

3.662,01

III

3.541,79

II

3.422,38

I

3.306,18

B

VI

3.189,82

V

3.081,23

IV

2.974,99

III

2.873,86

II

2.773,98

I

2.676,24

A

V

2.597,25

IV

2.524,24

III

2.455,41

II

2.385,29

I

2.310,21

ANEXO XV-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, 2008)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO
 E ANÁLISE, GESTÃO E INFRA-ESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE

a) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1c JUL 2008

1c JUL 2009

ESPECIAL

III

44,79

53,55

II

43,70

52,24

I

42,63

50,97

C

III

40,41

48,31

II

39,42

47,13

I

38,46

45,98

B

III

37,52

44,86

II

36,60

43,77

I

35,71

42,70

A

III

33,85

40,47

II

33,02

39,48

I

32,21

38,52

b) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1c  JUL 2008

1c JUL 2009

ESPECIAL

III

44,79

53,55

II

43,70

52,24

I

42,63

50,97

D

III

40,41

48,31

II

39,42

47,13

I

38,46

45,98

C

III

37,52

44,86

II

36,60

43,77

I

35,71

42,70

B

III

33,85

40,47

II

33,02

39,48

I

32,21

38,52

A

III

31,42

37,58

II

30,65

36,66

I

29,90

35,77

c) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1c de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

SEM GQ

COM GQ

ESPECIAL

III

13,81

14,14

II

13,47

13,80

I

13,14

13,46

B

VI

12,63

12,94

V

12,32

12,62

IV

12,02

12,31

III

11,73

12,01

II

11,44

11,72

I

11,16

11,43

A

VI

10,73

10,99

V

10,47

10,72

IV

10,21

10,46

III

9,96

10,20

II

9,72

9,95

I

9,48

9,71

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1c de julho de 2009

Em R$

 

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

SEM GQ

COM GQ

ESPECIAL

III

13,90

18,66

II

13,63

18,29

I

13,36

17,93

B

VI

12,87

17,27

V

12,62

16,93

IV

12,37

16,60

III

12,13

16,27

II

11,89

15,95

I

11,66

15,64

A

VI

11,23

15,07

V

11,01

14,77

IV

10,79

14,48

III

10,58

14,20

II

10,37

13,92

I

10,17

13,65

d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do Nível Superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1c JUL 2008

1c JUL 2009

ESPECIAL

III

44,79

53,55

II

43,70

52,24

I

42,63

50,97

C

VI

40,41

48,31

V

39,42

47,13

IV

38,46

45,98

III

37,52

44,86

II

36,60

43,77

I

35,71

42,70

B

VI

33,85

40,47

V

33,02

39,48

IV

32,21

38,52

III

31,42

37,58

II

30,65

36,66

I

29,90

35,77

A

V

28,34

33,91

IV

27,65

33,08

III

26,98

32,27

II

26,32

31,48

I

25,68

30,71

e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística– IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1c de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

SEM GQ

COM GQ

ESPECIAL

III

13,81

14,14

II

13,47

13,80

I

13,14

13,46

C

VI

12,63

12,94

V

12,32

12,62

IV

12,02

12,31

III

11,73

12,01

II

11,44

11,72

I

11,16

11,43

B

VI

10,73

10,99

V

10,47

10,72

IV

10,21

10,46

III

9,96

10,20

II

9,72

9,95

I

9,48

9,71

A

V

9,12

9,34

IV

8,90

9,11

III

8,68

8,89

II

8,47

8,67

I

8,26

8,46

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1c de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

SEM GQ

COM GQ

ESPECIAL

III

13,90

18,66

II

13,63

18,29

I

13,36

17,93

C

VI

12,87

17,27

V

12,62

16,93

IV

12,37

16,60

III

12,13

16,27

II

11,89

15,95

I

11,66

15,64

B

VI

11,23

15,07

V

11,01

14,77

IV

10,79

14,48

III

10,58

14,20

II

10,37

13,92

I

10,17

13,65

A

V

9,80

13,15

IV

9,61

12,89

III

9,42

12,64

II

9,24

12,39

I

9,06

12,15

ANEXO XV-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRA-ESTRUTURA

DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE

a) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

44,79

53,55

ESPECIAL

II

43,70

52,24

 

I

42,63

50,97

 

III

40,41

48,31

C

II

39,42

47,13

 

I

38,46

45,98

 

III

37,52

44,86

B

II

36,60

43,77

 

I

35,71

42,70

 

III

33,85

40,47

A

II

33,02

39,48

 

I

32,21

38,52

b) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

44,79

53,55

ESPECIAL

II

43,70

52,24

 

I

42,63

50,97

 

III

40,41

48,31

D

II

39,42

47,13

 

I

38,46

45,98

 

III

37,52

44,86

C

II

36,60

43,77

 

I

35,71

42,70

 

III

33,85

40,47

B

II

33,02

39,48

 

I

32,21

38,52

 

III

31,42

37,58

A

II

30,65

36,66

 

I

29,90

35,77

c) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

 

 

SEM GQ

COM GQ

 

III

13,81

14,14

ESPECIAL

II

13,47

13,80

 

I

13,14

13,46

 

VI

12,63

12,94

 

V

12,32

12,62

B

IV

12,02

12,31

 

III

11,73

12,01

 

II

11,44

11,72

 

I

11,16

11,43

 

VI

10,73

10,99

 

V

10,47

10,72

A

IV

10,21

10,46

 

III

9,96

10,20

 

II

9,72

9,95

 

I

9,48

9,71

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

 

 

SEM GQ

COM GQ

 

III

13,90

18,66

ESPECIAL

II

13,63

18,29

 

I

13,36

17,93

 

VI

12,87

17,27

 

V

12,62

16,93

B

IV

12,37

16,60

 

III

12,13

16,27

 

II

11,89

15,95

 

I

11,66

15,64

 

VI

11,23

15,07

 

V

11,01

14,77

A

IV

10,79

14,48

 

III

10,58

14,20

 

II

10,37

13,92

 

I

10,17

13,65

d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do Nível Superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

44,79

53,55

ESPECIAL

II

43,70

52,24

 

I

42,63

50,97

 

VI

40,41

48,31

 

V

39,42

47,13

C

IV

38,46

45,98

 

III

37,52

44,86

 

II

36,60

43,77

 

I

35,71

42,70

 

VI

33,85

40,47

 

V

33,02

39,48

B

IV

32,21

38,52

 

III

31,42

37,58

 

II

30,65

36,66

 

I

29,90

35,77

 

V

28,34

33,91

 

IV

27,65

33,08

A

III

26,98

32,27

 

II

26,32

31,48

 

I

25,68

30,71

e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

 

 

SEM GQ

COM GQ

 

III

13,81

14,14

ESPECIAL

II

13,47

13,80

 

I

13,14

13,46

 

VI

12,63

12,94

 

V

12,32

12,62

C

IV

12,02

12,31

 

III

11,73

12,01

 

II

11,44

11,72

 

I

11,16

11,43

 

VI

10,73

10,99

 

V

10,47

10,72

B

IV

10,21

10,46

 

III

9,96

10,20

 

II

9,72

9,95

 

I

9,48

9,71

 

V

9,12

9,34

 

IV

8,90

9,11

A

III

8,68

8,89

 

II

8,47

8,67

 

I

8,26

8,46

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

 

 

SEM GQ

COM GQ

 

III

13,90

18,66

ESPECIAL

II

13,63

18,29

 

I

13,36

17,93

 

VI

12,87

17,27

 

V

12,62

16,93

C

IV

12,37

16,60

 

III

12,13

16,27

 

II

11,89

15,95

 

I

11,66

15,64

 

VI

11,23

15,07

 

V

11,01

14,77

B

IV

10,79

14,48

 

III

10,58

14,20

 

II

10,37

13,92

 

I

10,17

13,65

 

V

9,80

13,15

 

IV

9,61

12,89

A

III

9,42

12,64

 

II

9,24

12,39

 

I

9,06

12,15

ANEXO XV-A
(Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE,
GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE

a) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

                                                                                                                    Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1c JUL 2009

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

53,55

44,98

47,18

49,54

ESPECIAL

II

52,24

43,88

46,03

48,33

 

I

50,97

42,81

44,91

47,16

 

III

48,31

40,58

42,57

44,70

C

II

47,13

39,59

41,53

43,61

 

I

45,98

38,62

40,51

42,54

 

III

44,86

37,68

39,53

41,51

B

II

43,77

36,77

38,57

40,50

 

I

42,70

35,87

37,63

39,51

 

III

40,47

33,99

35,66

37,44

A

II

39,48

33,16

34,78

36,52

 

I

38,52

32,36

33,95

35,65

b) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

                                                                                              Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1c JUL 2009

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

53,55

44,98

47,18

49,54

ESPECIAL

II

52,24

43,88

46,03

48,33

 

I

50,97

42,81

44,91

47,16

 

III

48,31

40,58

42,57

44,70

D

II

47,13

39,59

41,53

43,61

 

I

45,98

38,62

40,51

42,54

 

III

44,86

37,68

39,53

41,51

C

II

43,77

36,77

38,57

40,50

 

I

42,70

35,87

37,63

39,51

 

III

40,47

33,99

35,66

37,44

B

II

39,48

33,16

34,78

36,52

 

I

38,52

32,36

33,95

35,65

 

III

37,58

31,57

33,12

34,78

A

II

36,66

30,79

32,30

33,92

 

I

35,77

30,05

31,52

33,10

c) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1c de julho de 2009 até 31 de dezembro de 2012

                                                                                                  Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

 

 

SEM GQ

COM GQ

 

III

13,90

18,66

ESPECIAL

II

13,63

18,29

 

I

13,36

17,93

 

VI

12,87

17,27

 

V

12,62

16,93

B

IV

12,37

16,60

 

III

12,13

16,27

 

II

11,89

15,95

 

I

11,66

15,64

 

VI

11,23

15,07

 

V

11,01

14,77

A

IV

10,79

14,48

 

III

10,58

14,20

 

II

10,37

13,92

 

I

10,17

13,65

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

                                                                                               Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

13,67

14,34

15,06

ESPECIAL

II

13,41

14,07

14,77

 

I

13,15

13,79

14,48

 

VI

12,66

13,28

13,94

 

V

12,41

13,02

13,67

B

IV

12,17

12,77

13,41

 

III

11,93

12,51

13,14

 

II

11,70

12,27

12,88

 

I

11,47

12,03

12,63

 

VI

11,05

11,59

12,17

 

V

10,83

11,36

11,93

A

IV

10,62

11,14

11,70

 

III

10,41

10,92

11,47

 

II

10,21

10,71

11,25

 

I

10,01

10,50

11,03

d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei

                                                                                               Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1c JAN 2009

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

53,55

44,98

47,18

49,54

ESPECIAL

II

52,24

43,88

46,03

48,33

 

I

50,97

42,81

44,91

47,16

 

VI

48,31

40,58

42,57

44,70

 

V

47,13

39,59

41,53

43,61

C

IV

45,98

38,62

40,51

42,54

 

III

44,86

37,68

39,53

41,51

 

II

43,77

36,77

38,57

40,50

 

I

42,70

35,87

37,63

39,51

 

VI

40,47

33,99

35,66

37,44

 

V

39,48

33,16

34,78

36,52

B

IV

38,52

32,36

33,95

35,65

 

III

37,58

31,57

33,12

34,78

 

II

36,66

30,79

32,30

33,92

 

I

35,77

30,05

31,52

33,10

 

V

33,91

28,49

29,89

31,38

 

IV

33,08

27,78

29,14

30,60

A

III

32,27

27,11

28,44

29,86

 

II

31,48

26,44

27,74

29,13

 

I

30,71

25,80

27,06

28,41

e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1c de julho de 2009 até 31 de dezembro de 2012

                                                                                              Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

SEM GQ

COM GQ

 

III

13,90

18,66

ESPECIAL

II

13,63

18,29

 

I

13,36

17,93

 

VI

12,87

17,27

 

V

12,62

16,93

C

IV

12,37

16,60

 

III

12,13

16,27

 

II

11,89

15,95

 

I

11,66

15,64

 

VI

11,23

15,07

 

V

11,01

14,77

B

IV

10,79

14,48

 

III

10,58

14,20

 

II

10,37

13,92

 

I

10,17

13,65

 

V

9,80

13,15

 

IV

9,61

12,89

A

III

9,42

12,64

 

II

9,24

12,39

 

I

9,06

12,15

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

                                                                                              Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JAN 2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

13,67

14,34

15,06

ESPECIAL

II

13,41

14,07

14,77

 

I

13,15

13,79

14,48

 

VI

12,66

13,28

13,94

 

V

12,41

13,02

13,67

C

IV

12,17

12,77

13,41

 

III

11,93

12,51

13,14

 

II

11,70

12,27

12,88

 

I

11,47

12,03

12,63

 

VI

11,05

11,59

12,17

 

V

10,83

11,36

11,93

B

IV

10,62

11,14

11,70

 

III

10,41

10,92

11,47

 

II

10,21

10,71

11,25

 

I

10,01

10,50

11,03

 

V

9,64

10,11

10,62

 

IV

9,45

9,91

10,41

A

III

9,26

9,71

10,20

 

II

9,10

9,55

10,03

 

I

8,92

9,36

9,83

ANEXO XV-A
(Redação da pela Lei nº 13.327, de 2016)
     (Produção de efeito)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE

a) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

 Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

49,54

52,26

54,87

ESPECIAL

II

48,33

50,99

53,54

 

I

47,16

49,75

52,24

 

III

44,70

47,16

49,52

C

II

43,61

46,01

48,31

 

I

42,54

44,88

47,12

 

III

41,51

43,79

45,98

B

II

40,50

42,73

44,87

 

I

39,51

41,68

43,76

 

III

37,44

39,50

41,48

A

II

36,52

38,53

40,46

 

I

35,65

37,61

39,49

b) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

49,54

52,26

54,87

ESPECIAL

II

48,33

50,99

53,54

 

I

47,16

49,75

52,24

 

III

44,70

47,16

49,52

D

II

43,61

46,01

48,31

 

I

42,54

44,88

47,12

 

III

41,51

43,79

45,98

C

II

40,50

42,73

44,87

 

I

39,51

41,68

43,76

 

III

37,44

39,50

41,48

B

II

36,52

38,53

40,46

 

I

35,65

37,61

39,49

 

III

34,78

36,69

38,52

A

II

33,92

35,79

37,58

 

I

33,10

34,92

36,67

 c) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

15,06

15,89

16,68

ESPECIAL

II

14,77

15,58

16,36

 

I

14,48

15,28

16,04

 

VI

13,94

14,71

15,45

 

V

13,67

14,42

15,14

B

IV

13,41

14,15

14,86

 

III

13,14

13,86

14,55

 

II

12,88

13,59

14,27

 

I

12,63

13,32

13,99

 

VI

12,17

12,84

13,48

 

V

11,93

12,59

13,22

A

IV

11,70

12,34

12,96

 

III

11,47

12,10

12,71

 

II

11,25

11,87

12,46

 

I

11,03

11,64

12,22

d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

 Em R$

CLASSE 

PADRÃO 

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

49,54

52,26

54,87

ESPECIAL

II

48,33

50,99

53,54

 

I

47,16

49,75

52,24

 

VI

44,70

47,16

49,52

 

V

43,61

46,01

48,31

C

IV

42,54

44,88

47,12

 

III

41,51

43,79

45,98

 

II

40,50

42,73

44,87

 

I

39,51

41,68

43,76

 

VI

37,44

39,50

41,48

 

V

36,52

38,53

40,46

B

IV

35,65

37,61

39,49

 

III

34,78

36,69

38,52

 

II

33,92

35,79

37,58

 

I

33,10

34,92

36,67

 

V

31,38

33,11

34,77

 

IV

30,60

32,28

33,89

A

III

29,86

31,50

33,08

 

II

29,13

30,73

32,27

 

I

28,41

29,97

31,47

e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro

de 2015

1o de agosto

de 2016

1o de janeiro

de 2017

 

III

15,06

15,89

16,68

ESPECIAL

II

14,77

15,58

16,36

 

I

14,48

15,28

16,04

 

VI

13,94

14,71

15,45

 

V

13,67

14,42

15,14

C

IV

13,41

14,15

14,86

 

III

13,14

13,86

14,55

 

II

12,88

13,59

14,27

 

I

12,63

13,32

13,99

 

VI

12,17

12,84

13,48

 

V

11,93

12,59

13,22

B

IV

11,70

12,34

12,96

 

III

11,47

12,10

12,71

 

II

11,25

11,87

12,46

 

I

11,03

11,64

12,22

 

V

10,62

11,20

11,76

 

IV

10,41

10,98

11,53

A

III

10,20

10,76

11,30

 

II

10,03

10,58

11,11

 

I

9,83

10,37

10,89

ANEXO XV-A

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE

a) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

59,81

II

58,36

I

56,94

C

III

53,98

II

52,66

I

51,36

B

III

50,12

II

48,91

I

47,70

A

III

45,21

II

44,10

I

43,04

b) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

59,81

II

58,36

I

56,94

D

III

53,98

II

52,66

I

51,36

C

III

50,12

II

48,91

I

47,70

B

III

45,21

II

44,10

I

43,04

A

III

41,99

II

40,96

I

39,97

c) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

18,18

II

17,83

I

17,48

B

VI

16,84

V

16,50

IV

16,20

III

15,86

II

15,55

I

15,25

A

VI

14,69

V

14,41

IV

14,13

III

13,85

II

13,58

I

13,32

d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

59,81

II

58,36

I

56,94

C

VI

53,98

V

52,66

IV

51,36

III

50,12

II

48,91

I

47,70

B

VI

45,21

V

44,10

IV

43,04

III

41,99

II

40,96

I

39,97

A

V

37,90

IV

36,94

III

36,06

II

35,17

I

34,30

e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

18,18

II

17,83

I

17,48

C

VI

16,84

V

16,50

IV

16,20

III

15,86

II

15,55

I

15,25

B

VI

14,69

V

14,41

IV

14,13

III

13,85

II

13,58

I

13,32

A

V

12,82

IV

12,57

III

12,32

II

12,11

I

11,87

ANEXO XV-A

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS – GDIBGE 

a) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE

MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

59,81

II

58,36

I

56,94

C

III

53,98

II

52,66

I

51,36

B

III

50,12

II

48,91

I

47,70

A

III

45,21

II

44,10

I

43,04

 b) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

59,81

II

58,36

I

56,94

D

III

53,98

II

52,66

I

51,36

C

III

50,12

II

48,91

I

47,70

B

III

45,21

II

44,10

I

43,04

A

III

41,99

II

40,96

I

39,97

 c) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

18,18

II

17,83

I

17,48

B

VI

16,84

V

16,50

IV

16,20

III

15,86

II

15,55

I

15,25

A

VI

14,69

V

14,41

IV

14,13

III

13,85

II

13,58

I

13,32

 d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

59,81

II

58,36

I

56,94

C

VI

53,98

V

52,66

IV

51,36

III

50,12

II

48,91

I

47,70

B

VI

45,21

V

44,10

IV

43,04

III

41,99

II

40,96

I

39,97

A

V

37,90

IV

36,94

III

36,06

II

35,17

I

34,30

 e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

18,18

II

17,83

I

17,48

C

VI

16,84

V

16,50

IV

16,20

III

15,86

II

15,55

I

15,25

B

VI

14,69

V

14,41

IV

14,13

III

13,85

II

13,58

I

13,32

A

V

12,82

IV

12,57

III

12,32

II

12,11

I

11,87

ANEXO XV-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, 2008)

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

1.946,00

II

535,00

1.070,00

1.873,00

I

515,00

1.031,00

1.804,00

C

III

487,00

975,00

1.706,00

II

469,00

939,00

1.643,00

I

452,00

904,00

1.582,00

B

III

427,00

855,00

1.496,00

II

412,00

823,00

1.440,00

I

396,00

793,00

1.387,00

A

III

375,00

749,00

1.312,00

II

361,00

722,00

1.263,00

I

348,00

695,00

1.217,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

3.263,00

II

535,00

1.070,00

3.086,75

I

515,00

1.031,00

2.920,01

C

III

487,00

975,00

2.762,29

II

469,00

939,00

2.613,08

I

452,00

904,00

2.471,93

B

III

427,00

855,00

2.338,41

II

412,00

823,00

2.212,10

I

396,00

793,00

2.092,61

A

III

375,00

749,00

1.979,58

II

361,00

722,00

1.872,65

I

348,00

695,00

1.771,50

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

1.946,00

II

535,00

1.070,00

1.873,00

I

515,00

1.031,00

1.804,00

D

III

487,00

975,00

1.706,00

II

469,00

939,00

1.643,00

I

452,00

904,00

1.582,00

C

III

427,00

855,00

1.496,00

II

412,00

823,00

1.440,00

I

396,00

793,00

1.387,00

B

III

375,00

749,00

1.312,00

II

361,00

722,00

1.263,00

I

348,00

695,00

1.217,00

A

III

329,00

657,00

1.150,00

II

317,00

633,00

1.108,00

I

305,00

610,00

1.067,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

3.263,00

II

535,00

1.070,00

3.086,75

I

515,00

1.031,00

2.920,01

D

III

487,00

975,00

2.762,29

II

469,00

939,00

2.613,08

I

452,00

904,00

2.471,93

C

III

427,00

855,00

2.338,41

II

412,00

823,00

2.212,10

I

396,00

793,00

2.092,61

B

III

375,00

749,00

1.979,58

II

361,00

722,00

1.872,65

I

348,00

695,00

1.771,50

A

III

329,00

657,00

1.675,81

II

317,00

633,00

1.585,29

I

305,00

610,00

1.499,66

c) Valor da RT para os cargos do Nível Superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

1.946,00

II

535,00

1.070,00

1.873,00

I

515,00

1.031,00

1.804,00

C

VI

487,00

975,00

1.706,00

V

469,00

939,00

1.643,00

IV

452,00

904,00

1.582,00

III

427,00

855,00

1.496,00

II

412,00

823,00

1.440,00

I

396,00

793,00

1.387,00

B

VI

375,00

749,00

1.312,00

V

361,00

722,00

1.263,00

IV

348,00

695,00

1.217,00

III

329,00

657,00

1.150,00

II

317,00

633,00

1.108,00

I

305,00

610,00

1.067,00

A

V

296,00

592,00

1.036,00

IV

287,00

575,00

1.006,00

III

279,00

558,00

977,00

II

271,00

542,00

948,00

I

263,00

526,00

921,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

3.263,00

II

535,00

1.070,00

3.086,75

I

515,00

1.031,00

2.920,01

C

VI

487,00

975,00

2.762,29

V

469,00

939,00

2.613,08

IV

452,00

904,00

2.471,93

III

427,00

855,00

2.338,41

II

412,00

823,00

2.212,10

I

396,00

793,00

2.092,61

B

VI

375,00

749,00

1.979,58

V

361,00

722,00

1.872,65

IV

348,00

695,00

1.771,50

III

329,00

657,00

1.675,81

II

317,00

633,00

1.585,29

I

305,00

610,00

1.499,66

A

V

296,00

592,00

1.418,65

IV

287,00

575,00

1.342,02

III

279,00

558,00

1.269,53

II

271,00

542,00

1.200,96

I

263,00

526,00

1.136,09

ANEXO XV-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf/spec

Mestre

Doutor

 

III

556,00

1.112,00

1.946,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

1.873,00

 

I

515,00

1.031,00

1.804,00

 

III

487,00

975,00

1.706,00

C

II

469,00

939,00

1.643,00

 

I

452,00

904,00

1.582,00

 

III

427,00

855,00

1.496,00

B

II

412,00

823,00

1.440,00

 

I

396,00

793,00

1.387,00

 

III

375,00

749,00

1.312,00

A

II

361,00

722,00

1.263,00

 

I

348,00

695,00

1.217,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

556,00

1.112,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

3.086,75

 

I

515,00

1.031,00

2.920,01

 

III

487,00

975,00

2.762,29

C

II

469,00

939,00

2.613,08

 

I

452,00

904,00

2.471,93

 

III

427,00

855,00

2.338,41

B

II

412,00

823,00

2.212,10

 

I

396,00

793,00

2.092,61

 

III

375,00

749,00

1.979,58

A

II

361,00

722,00

1.872,65

 

I

348,00

695,00

1.771,50

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

556,00

1.112,00

1.946,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

1.873,00

 

I

515,00

1.031,00

1.804,00

 

III

487,00

975,00

1.706,00

D

II

469,00

939,00

1.643,00

 

I

452,00

904,00

1.582,00

 

III

427,00

855,00

1.496,00

C

II

412,00

823,00

1.440,00

 

I

396,00

793,00

1.387,00

 

III

375,00

749,00

1.312,00

B

II

361,00

722,00

1.263,00

 

I

348,00

695,00

1.217,00

 

III

329,00

657,00

1.150,00

A

II

317,00

633,00

1.108,00

 

I

305,00

610,00

1.067,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

556,00

1.112,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

3.086,75

 

I

515,00

1.031,00

2.920,01

 

III

487,00

975,00

2.762,29

D

II

469,00

939,00

2.613,08

 

I

452,00

904,00

2.471,93

 

III

427,00

855,00

2.338,41

C

II

412,00

823,00

2.212,10

 

I

396,00

793,00

2.092,61

 

III

375,00

749,00

1.979,58

B

II

361,00

722,00

1.872,65

 

I

348,00

695,00

1.771,50

 

III

329,00

657,00

1.675,81

A

II

317,00

633,00

1.585,29

 

I

305,00

610,00

1.499,66

c) Valor da RT para os cargos do Nível Superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

556,00

1.112,00

1.946,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

1.873,00

 

I

515,00

1.031,00

1.804,00

 

VI

487,00

975,00

1.706,00

 

V

469,00

939,00

1.643,00

C

IV

452,00

904,00

1.582,00

 

III

427,00

855,00

1.496,00

 

II

412,00

823,00

1.440,00

 

I

396,00

793,00

1.387,00

 

VI

375,00

749,00

1.312,00

 

V

361,00

722,00

1.263,00

B

IV

348,00

695,00

1.217,00

 

III

329,00

657,00

1.150,00

 

II

317,00

633,00

1.108,00

 

I

305,00

610,00

1.067,00

 

V

296,00

592,00

1.036,00

 

IV

287,00

575,00

1.006,00

A

III

279,00

558,00

977,00

 

II

271,00

542,00

948,00

 

I

263,00

526,00

921,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

556,00

1.112,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

3.086,75

 

I

515,00

1.031,00

2.920,01

 

VI

487,00

975,00

2.762,29

 

V

469,00

939,00

2.613,08

C

IV

452,00

904,00

2.471,93

 

III

427,00

855,00

2.338,41

 

II

412,00

823,00

2.212,10

 

I

396,00

793,00

2.092,61

 

VI

375,00

749,00

1.979,58

 

V

361,00

722,00

1.872,65

B

IV

348,00

695,00

1.771,50

 

III

329,00

657,00

1.675,81

 

II

317,00

633,00

1.585,29

 

I

305,00

610,00

1.499,66

 

V

296,00

592,00

1.418,65

 

IV

287,00

575,00

1.342,02

A

III

279,00

558,00

1.269,53

 

II

271,00

542,00

1.200,96

 

I

263,00

526,00

1.136,09

ANEXO XV-B
(Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

                                                                                              Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

556,00

1.112,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

3.086,75

 

I

515,00

1.031,00

2.920,01

 

III

487,00

975,00

2.762,29

C

II

469,00

939,00

2.613,08

 

I

452,00

904,00

2.471,93

 

III

427,00

855,00

2.338,41

B

II

412,00

823,00

2.212,10

 

I

396,00

793,00

2.092,61

 

III

375,00

749,00

1.979,58

A

II

361,00

722,00

1.872,65

 

I

348,00

695,00

1.771,50

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

                                                                                              Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

650,30

1.300,60

3.426,15

ESPECIAL

II

625,74

1.251,48

3.241,08

 

I

602,35

1.205,86

3.066,01

 

III

569,60

1.140,37

2.900,40

C

II

548,55

1.098,26

2.743,73

 

I

528,66

1.057,32

2.595,53

 

III

499,42

1.000,01

2.455,33

B

II

481,88

962,59

2.322,70

 

I

463,16

927,50

2.197,24

 

III

438,60

876,04

2.078,56

A

II

422,23

844,46

1.966,28

 

I

407,02

812,88

1.860,07

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014

                                                                                              Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

682,17

1.364,33

3.594,03

ESPECIAL

II

656,40

1.312,80

3.399,90

 

I

631,86

1.264,95

3.216,25

 

III

597,51

1.196,24

3.042,52

C

II

575,42

1.152,08

2.878,18

 

I

554,57

1.109,13

2.722,71

 

III

523,89

1.049,01

2.575,64

B

II

505,49

1.009,75

2.436,52

 

I

485,86

972,95

2.304,91

 

III

460,09

918,96

2.180,41

A

II

442,92

885,83

2.062,63

 

I

426,97

852,71

1.951,21

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

                                                                                               Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

716,27

1.432,55

3.773,73

ESPECIAL

II

689,22

1.378,44

3.569,89

 

I

663,46

1.328,20

3.377,06

 

III

627,38

1.256,06

3.194,65

C

II

604,20

1.209,68

3.022,09

 

I

582,30

1.164,59

2.858,85

 

III

550,09

1.101,47

2.704,42

B

II

530,76

1.060,24

2.558,34

 

I

510,15

1.021,59

2.420,15

 

III

483,10

964,91

2.289,43

A

II

465,06

930,13

2.165,76

 

I

448,32

895,34

2.048,78

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

                                                                                              Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

556,00

1.112,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

3.086,75

 

I

515,00

1.031,00

2.920,01

 

III

487,00

975,00

2.762,29

D

II

469,00

939,00

2.613,08

 

I

452,00

904,00

2.471,93

 

III

427,00

855,00

2.338,41

C

II

412,00

823,00

2.212,10

 

I

396,00

793,00

2.092,61

 

III

375,00

749,00

1.979,58

B

II

361,00

722,00

1.872,65

 

I

348,00

695,00

1.771,50

 

III

329,00

657,00

1.675,81

A

II

317,00

633,00

1.585,29

 

I

305,00

610,00

1.499,66

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

                                                                                              Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

650,30

1.300,60

3.426,15

ESPECIAL

II

625,74

1.251,48

3.241,08

 

I

602,35

1.205,86

3.066,01

 

III

569,60

1.140,37

2.900,40

D

II

548,55

1.098,26

2.743,73

 

I

528,66

1.057,32

2.595,53

 

III

499,42

1.000,01

2.455,33

C

II

481,88

962,59

2.322,70

 

I

463,16

927,50

2.197,24

 

III

438,60

876,04

2.078,56

B

II

422,23

844,46

1.966,28

 

I

407,02

812,88

1.860,07

 

III

384,80

768,43

1.759,60

A

II

370,77

740,36

1.664,55

 

I

356,73

713,46

1.574,64

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014

                                                                                              Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

682,17

1.364,33

3.594,03

ESPECIAL

II

656,40

1.312,80

3.399,90

 

I

631,86

1.264,95

3.216,25

 

III

597,51

1.196,24

3.042,52

D

II

575,42

1.152,08

2.878,18

 

I

554,57

1.109,13

2.722,71

 

III

523,89

1.049,01

2.575,64

C

II

505,49

1.009,75

2.436,52

 

I

485,86

972,95

2.304,91

 

III

460,09

918,96

2.180,41

B

II

442,92

885,83

2.062,63

 

I

426,97

852,71

1.951,21

 

III

403,66

806,09

1.845,82

A

II

388,93

776,64

1.746,12

 

I

374,21

748,42

1.651,80

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015

                                                                                              Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

716,27

1.432,55

3.773,73

ESPECIAL

II

689,22

1.378,44

3.569,89

 

I

663,46

1.328,20

3.377,06

 

III

627,38

1.256,06

3.194,65

D

II

604,20

1.209,68

3.022,09

 

I

582,30

1.164,59

2.858,85

 

III

550,09

1.101,47

2.704,42

C

II

530,76

1.060,24

2.558,34

 

I

510,15

1.021,59

2.420,15

 

III

483,10

964,91

2.289,43

B

II

465,06

930,13

2.165,76

 

I

448,32

895,34

2.048,78

 

III

423,84

846,39

1.938,11

A

II

408,38

815,47

1.833,42

 

I

392,92

785,84

1.734,39

c) Valor da RT para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

                                                                                                                  Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

556,00

1.112,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

3.086,75

 

I

515,00

1.031,00

2.920,01

 

VI

487,00

975,00

2.762,29

 

V

469,00

939,00

2.613,08

C

IV

452,00

904,00

2.471,93

 

III

427,00

855,00

2.338,41

 

II

412,00

823,00

2.212,10

 

I

396,00

793,00

2.092,61

 

VI

375,00

749,00

1.979,58

 

V

361,00

722,00

1.872,65

B

IV

348,00

695,00

1.771,50

 

III

329,00

657,00

1.675,81

 

II

317,00

633,00

1.585,29

 

I

305,00

610,00

1.499,66

 

V

296,00

592,00

1.418,65

 

IV

287,00

575,00

1.342,02

A

III

279,00

558,00

1.269,53

 

II

271,00

542,00

1.200,96

 

I

263,00

526,00

1.136,09

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013

                                                                                             Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

650,30

1.300,60

3.426,15

ESPECIAL

II

625,74

1.251,48

3.241,08

 

I

602,35

1.205,86

3.066,01

 

VI

569,60

1.140,37

2.900,40

 

V

548,55

1.098,26

2.743,73

C

IV

528,66

1.057,32

2.595,53

 

III

499,42

1.000,01

2.455,33

 

II

481,88

962,59

2.322,70

 

I

463,16

927,50

2.197,24

 

VI

438,60

876,04

2.078,56

 

V

422,23

844,46

1.966,28

B

IV

407,02

812,88

1.860,07

 

III

384,80

768,43

1.759,60

 

II

370,77

740,36

1.664,55

 

I

356,73

713,46

1.574,64

 

V

337,34

674,67

1.489,03

 

IV

324,59

649,19

1.432,79

A

III

312,33

624,67

1.378,67

 

II

300,54

601,07

1.326,60

 

I

289,19

578,37

1.276,49

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014

                                                                                                                   Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

682,17

1.364,33

3.594,03

ESPECIAL

II

656,40

1.312,80

3.399,90

 

I

631,86

1.264,95

3.216,25

 

VI

597,51

1.196,24

3.042,52

 

V

575,42

1.152,08

2.878,18

C

IV

554,57

1.109,13

2.722,71

 

III

523,89

1.049,01

2.575,64

 

II

505,49

1.009,75

2.436,52

 

I

485,86

972,95

2.304,91

 

VI

460,09

918,96

2.180,41

 

V

442,92

885,83

2.062,63

B

IV

426,97

852,71

1.951,21

 

III

403,66

806,09

1.845,82

 

II

388,93

776,64

1.746,12

 

I

374,21

748,42

1.651,80

 

V

353,86

707,73

1.561,99

 

IV

340,50

681,00

1.503,00

A

III

327,64

655,28

1.446,23

 

II

315,26

630,53

1.391,60

 

I

303,36

606,71

1.339,04

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015

                                                                                                  Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

716,27

1.432,55

3.773,73

ESPECIAL

II

689,22

1.378,44

3.569,89

 

I

663,46

1.328,20

3.377,06

 

VI

627,38

1.256,06

3.194,65

 

V

604,20

1.209,68

3.022,09

C

IV

582,30

1.164,59

2.858,85

 

III

550,09

1.101,47

2.704,42

 

II

530,76

1.060,24

2.558,34

 

I

510,15

1.021,59

2.420,15

 

VI

483,10

964,91

2.289,43

 

V

465,06

930,13

2.165,76

B

IV

448,32

895,34

2.048,78

 

III

423,84

846,39

1.938,11

 

II

408,38

815,47

1.833,42

 

I

392,92

785,84

1.734,39

 

V

371,56

743,12

1.640,09

 

IV

357,52

715,05

1.578,14

A

III

344,02

688,04

1.518,54

 

II

331,03

662,05

1.461,18

 

I

318,52

637,05

1.406,00

ANEXO XV-B
(Redação da pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

 VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

 a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

716,27

1.432,55

3.773,73

ESPECIAL

II

689,22

1.378,44

3.569,89

 

I

663,46

1.328,20

3.377,06

 

III

627,38

1.256,06

3.194,65

C

II

604,20

1.209,68

3.022,09

 

I

582,30

1.164,59

2.858,85

 

III

550,09

1.101,47

2.704,42

B

II

530,76

1.060,24

2.558,34

 

I

510,15

1.021,59

2.420,15

 

III

483,10

964,91

2.289,43

A

II

465,06

930,13

2.165,76

 

I

448,32

895,34

2.048,78

 Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

              Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

755,66

1.511,34

3.981,29

ESPECIAL

II

727,13

1.454,25

3.766,23

 

I

699,95

1.401,25

3.562,80

 

III

661,89

1.325,14

3.370,36

C

II

637,43

1.276,21

3.188,30

 

I

614,33

1.228,64

3.016,09

 

III

580,34

1.162,05

2.853,16

B

II

559,95

1.118,55

2.699,05

 

I

538,21

1.077,78

2.553,26

 

III

509,67

1.017,98

2.415,35

A

II

490,64

981,29

2.284,88

 

I

472,98

944,58

2.161,46

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

793,45

1.586,91

4.180,35

ESPECIAL

II

763,48

1.526,97

3.954,55

 

I

734,95

1.471,31

3.740,94

 

III

694,98

1.391,40

3.538,87

C

II

669,30

1.340,02

3.347,72

 

I

645,04

1.290,07

3.166,89

 

III

609,36

1.220,15

2.995,82

B

II

587,95

1.174,48

2.834,00

 

I

565,12

1.131,67

2.680,92

 

III

535,15

1.068,88

2.536,12

A

II

515,17

1.030,35

2.399,12

 

I

496,63

991,81

2.269,54

 b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

                                                                                           Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

716,27

1.432,55

3.773,73

ESPECIAL

II

689,22

1.378,44

3.569,89

 

I

663,46

1.328,20

3.377,06

 

III

627,38

1.256,06

3.194,65

D

II

604,20

1.209,68

3.022,09

 

I

582,30

1.164,59

2.858,85

 

III

550,09

1.101,47

2.704,42

C

II

530,76

1.060,24

2.558,34

 

I

510,15

1.021,59

2.420,15

 

III

483,10

964,91

2.289,43

B

II

465,06

930,13

2.165,76

 

I

448,32

895,34

2.048,78

 

III

423,84

846,39

1.938,11

A

II

408,38

815,47

1.833,42

 

I

392,92

785,84

1.734,39

 Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

                                                                                               Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

755,66

1.511,34

3.981,29

ESPECIAL

II

727,13

1.454,25

3.766,23

 

I

699,95

1.401,25

3.562,80

 

III

661,89

1.325,14

3.370,36

D

II

637,43

1.276,21

3.188,30

 

I

614,33

1.228,64

3.016,09

 

III

580,34

1.162,05

2.853,16

C

II

559,95

1.118,55

2.699,05

 

I

538,21

1.077,78

2.553,26

 

III

509,67

1.017,98

2.415,35

B

II

490,64

981,29

2.284,88

 

I

472,98

944,58

2.161,46

 

III

447,15

892,94

2.044,71

A

II

430,84

860,32

1.934,26

 

I

414,53

829,06

1.829,78

 Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

                                                                                               Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

793,45

1.586,91

4.180,35

ESPECIAL

II

763,48

1.526,97

3.954,55

 

I

734,95

1.471,31

3.740,94

 

III

694,98

1.391,40

3.538,87

D

II

669,30

1.340,02

3.347,72

 

I

645,04

1.290,07

3.166,89

 

III

609,36

1.220,15

2.995,82

C

II

587,95

1.174,48

2.834,00

 

I

565,12

1.131,67

2.680,92

 

III

535,15

1.068,88

2.536,12

B

II

515,17

1.030,35

2.399,12

 

I

496,63

991,81

2.269,54

 

III

469,51

937,59

2.146,94

A

II

452,38

903,34

2.030,97

 

I

435,26

870,51

1.921,27

 c) Valor da RT para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

 Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

                                                                                                 Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

716,27

1.432,55

3.773,73

ESPECIAL

II

689,22

1.378,44

3.569,89

 

I

663,46

1.328,20

3.377,06

 

VI

627,38

1.256,06

3.194,65

 

V

604,20

1.209,68

3.022,09

C

IV

582,30

1.164,59

2.858,85

 

III

550,09

1.101,47

2.704,42

 

II

530,76

1.060,24

2.558,34

 

I

510,15

1.021,59

2.420,15

 

VI

483,10

964,91

2.289,43

 

V

465,06

930,13

2.165,76

B

IV

448,32

895,34

2.048,78

 

III

423,84

846,39

1.938,11

 

II

408,38

815,47

1.833,42

 

I

392,92

785,84

1.734,39

 

V

371,56

743,12

1.640,09

 

IV

357,52

715,05

1.578,14

A

III

344,02

688,04

1.518,54

 

II

331,03

662,05

1.461,18

 

I

318,52

637,05

1.406,00

 Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

                                                                                                 Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

755,66

1.511,34

3.981,29

ESPECIAL

II

727,13

1.454,25

3.766,23

 

I

699,95

1.401,25

3.562,80

 

VI

661,89

1.325,14

3.370,36

 

V

637,43

1.276,21

3.188,30

C

IV

614,33

1.228,64

3.016,09

 

III

580,34

1.162,05

2.853,16

 

II

559,95

1.118,55

2.699,05

 

I

538,21

1.077,78

2.553,26

 

VI

509,67

1.017,98

2.415,35

 

V

490,64

981,29

2.284,88

B

IV

472,98

944,58

2.161,46

 

III

447,15

892,94

2.044,71

 

II

430,84

860,32

1.934,26

 

I

414,53

829,06

1.829,78

 

V

392,00

783,99

1.730,29

 

IV

377,18

754,38

1.664,94

A

III

362,94

725,88

1.602,06

 

II

349,24

698,46

1.541,54

 

I

336,04

672,09

1.483,33

 Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

                                                                                                 Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

793,45

1.586,91

4.180,35

ESPECIAL

II

763,48

1.526,97

3.954,55

 

I

734,95

1.471,31

3.740,94

 

VI

694,98

1.391,40

3.538,87

 

V

669,30

1.340,02

3.347,72

C

IV

645,04

1.290,07

3.166,89

 

III

609,36

1.220,15

2.995,82

 

II

587,95

1.174,48

2.834,00

 

I

565,12

1.131,67

2.680,92

 

VI

535,15

1.068,88

2.536,12

 

V

515,17

1.030,35

2.399,12

B

IV

496,63

991,81

2.269,54

 

III

469,51

937,59

2.146,94

 

II

452,38

903,34

2.030,97

 

I

435,26

870,51

1.921,27

 

V

411,60

823,19

1.816,81

 

IV

396,04

792,10

1.748,18

A

III

381,09

762,18

1.682,16

 

II

366,70

733,39

1.618,62

 

I

352,84

705,69

1.557,50

ANEXO XV-B

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

C

III

757,53

1.516,63

3.857,37

II

729,54

1.460,62

3.649,01

I

703,09

1.406,18

3.451,91

B

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

A

III

583,31

1.165,08

2.764,37

II

561,54

1.123,08

2.615,04

I

541,33

1.081,07

2.473,80

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

D

III

757,53

1.516,63

3.857,37

II

729,54

1.460,62

3.649,01

I

703,09

1.406,18

3.451,91

C

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

B

III

583,31

1.165,08

2.764,37

II

561,54

1.123,08

2.615,04

I

541,33

1.081,07

2.473,80

A

III

511,77

1.021,97

2.340,16

II

493,09

984,64

2.213,76

I

474,43

948,86

2.094,18

c) Valor da RT para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

C

VI

757,53

1.516,63

3.857,37

V

729,54

1.460,62

3.649,01

IV

703,09

1.406,18

3.451,91

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

B

VI

583,31

1.165,08

2.764,37

V

561,54

1.123,08

2.615,04

IV

541,33

1.081,07

2.473,80

III

511,77

1.021,97

2.340,16

II

493,09

984,64

2.213,76

I

474,43

948,86

2.094,18

A

V

448,64

897,28

1.980,32

IV

431,68

863,39

1.905,52

III

415,39

830,78

1.833,55

II

399,70

799,40

1.764,30

I

384,60

769,20

1.697,68

ANEXO XV-B

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

 

C

III

757,53

1.516,63

3.857,37

II

729,54

1.460,62

3.649,01

I

703,09

1.406,18

3.451,91

 

B

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

 

A

III

583,31

1.165,08

2.764,37

II

561,54

1.123,08

2.615,04

I

541,33

1.081,07

2.473,80

 b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

 

D

III

757,53

1.516,63

3.857,37

II

729,54

1.460,62

3.649,01

I

703,09

1.406,18

3.451,91

 

C

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

 

B

III

583,31

1.165,08

2.764,37

II

561,54

1.123,08

2.615,04

I

541,33

1.081,07

2.473,80

A

III

511,77

1.021,97

2.340,16

II

493,09

984,64

2.213,76

I

474,43

948,86

2.094,18

 c) Valor da RT para os cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

C

VI

757,53

1.516,63

3.857,37

V

729,54

1.460,62

3.649,01

IV

703,09

1.406,18

3.451,91

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

B

VI

583,31

1.165,08

2.764,37

V

561,54

1.123,08

2.615,04

IV

541,33

1.081,07

2.473,80

III

511,77

1.021,97

2.340,16

II

493,09

984,64

2.213,76

I

474,43

948,86

2.094,18

A

V

448,64

897,28

1.980,32

IV

431,68

863,39

1.905,52

III

415,39

830,78

1.833,55

II

399,70

799,40

1.764,30

I

384,60

769,20

1.697,68

ANEXO XV-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, 2008)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

ESPECIAL

III

246,00

279,00

II

237,00

269,00

I

228,00

259,00

B

VI

215,00

251,00

V

207,00

242,00

IV

199,00

233,00

III

192,00

225,00

II

184,00

217,00

I

177,00

209,00

A

VI

167,00

202,00

V

161,00

195,00

IV

155,00

188,00

III

149,00

181,00

II

144,00

174,00

I

138,00

168,00

b) Valor da GQ para os cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o  JUL 2009

ESPECIAL

III

246,00

279,00

II

237,00

269,00

I

228,00

259,00

C

VI

215,00

251,00

V

207,00

242,00

IV

199,00

233,00

III

192,00

225,00

II

184,00

217,00

I

177,00

209,00

B

VI

167,00

202,00

V

161,00

195,00

IV

155,00

188,00

III

149,00

181,00

II

144,00

174,00

I

138,00

168,00

A

V

137,00

163,00

IV

135,00

158,00

III

133,00

154,00

II

132,00

149,00

I

130,00

144,00

ANEXO XV-C
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

246,00

279,00

ESPECIAL

II

237,00

269,00

 

I

228,00

259,00

 

VI

215,00

251,00

 

V

207,00

242,00

B

IV

199,00

233,00

 

III

192,00

225,00

 

II

184,00

217,00

 

I

177,00

209,00

 

VI

167,00

202,00

 

V

161,00

195,00

A

IV

155,00

188,00

 

III

149,00

181,00

 

II

144,00

174,00

 

I

138,00

168,00

b) Valor da GQ para os cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

246,00

279,00

ESPECIAL

II

237,00

269,00

 

I

228,00

259,00

 

VI

215,00

251,00

 

V

207,00

242,00

C

IV

199,00

233,00

 

III

192,00

225,00

 

II

184,00

217,00

 

I

177,00

209,00

 

VI

167,00

202,00

 

V

161,00

195,00

B

IV

155,00

188,00

 

III

149,00

181,00

 

II

144,00

174,00

 

I

138,00

168,00

 

V

137,00

163,00

 

IV

135,00

158,00

A

III

133,00

154,00

 

II

132,00

149,00

 

I

130,00

144,00

ANEXO XV-C
(Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

1o JUL 2009

 

III

279,00

ESPECIAL

II

269,00

 

I

259,00

 

VI

251,00

 

V

242,00

B

IV

233,00

 

III

225,00

 

II

217,00

 

I

209,00

 

VI

202,00

 

V

195,00

A

IV

188,00

 

III

181,00

 

II

174,00

 

I

168,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

 

III

585,17

1.111,82

2.112,46

ESPECIAL

II

568,19

1.079,56

2.051,17

 

I

551,78

1.048,38

1.991,93

 

VI

533,10

1.012,89

1.924,49

 

V

517,82

983,86

1.869,33

B

IV

503,11

955,91

1.816,23

 

III

488,96

929,02

1.765,15

 

II

475,38

903,22

1.716,12

 

I

461,80

877,42

1.667,10

 

VI

445,95

847,31

1.609,88

 

V

433,50

823,65

1.564,94

A

IV

421,61

801,06

1.522,01

 

III

409,73

778,49

1.479,13

 

II

397,85

755,92

1.436,24

 

I

387,09

735,47

1.397,39

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

 

III

613,84

1.166,30

2.215,97

ESPECIAL

II

596,03

1.132,46

2.151,67

 

I

578,82

1.099,75

2.089,53

 

VI

559,22

1.062,52

2.018,79

 

V

543,19

1.032,07

1.960,93

B

IV

527,76

1.002,75

1.905,22

 

III

512,92

974,55

1.851,64

 

II

498,67

947,48

1.800,21

 

I

484,43

920,41

1.748,79

 

VI

467,80

888,82

1.688,76

 

V

454,74

864,01

1.641,62

A

IV

442,27

840,31

1.596,59

 

III

429,81

816,63

1.551,60

 

II

417,34

792,95

1.506,61

 

I

406,06

771,51

1.465,87

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

 

III

644,54

1.224,62

2.326,77

ESPECIAL

II

625,83

1.189,08

2.259,26

 

I

607,76

1.154,74

2.194,01

 

VI

587,18

1.115,65

2.119,73

 

V

570,35

1.083,67

2.058,97

B

IV

554,15

1.052,89

2.000,48

 

III

538,56

1.023,27

1.944,22

 

II

523,61

994,85

1.890,22

 

I

508,65

966,43

1.836,23

 

VI

491,19

933,26

1.773,20

 

V

477,48

907,21

1.723,70

A

IV

464,38

882,33

1.676,42

 

III

451,30

857,46

1.629,18

 

II

438,21

832,60

1.581,94

 

I

426,36

810,08

1.539,16

b) Valor da GQ para os cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

1o JUL 2009

 

III

279,00

ESPECIAL

II

269,00

 

I

259,300

 

VI

251,00

 

V

242,00

C

IV

233,00

 

III

225,00

 

II

217,00

 

I

209,00

 

VI

202,00

 

V

195,00

B

IV

188,00

 

III

181,00

 

II

174,00

 

I

168,00

 

V

163,00

 

IV

158,00

A

III

154,00

 

II

149,00

 

I

144,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013

Em R$

 

 

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

I

II

III

 

III

585,17

1.111,82

2.112,46

ESPECIAL

II

568,19

1.079,56

2.051,17

 

I

551,78

1.048,38

1.991,93

 

VI

533,10

1.012,89

1.924,49

 

V

517,82

983,86

1.869,33

C

IV

503,11

955,91

1.816,23

 

III

488,96

929,02

1.765,15

 

II

475,38

903,22

1.716,12

 

I

461,80

877,42

1.667,10

 

VI

445,95

847,31

1.609,88

 

V

433,50

823,65

1.564,94

B

IV

421,61

801,06

1.522,01

 

III

409,73

778,49

1.479,13

 

II

397,85

755,92

1.436,24

 

I

387,09

735,47

1.397,39

 

V

373,99

710,57

1.350,09

 

IV

363,13

689,95

1.310,91

A

III

352,60

669,93

1.272,87

 

II

342,36

650,49

1.235,94

 

I

332,43

631,62

1.200,07

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014

Em R$

 

 

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

I

II

III

 

III

613,84

1.166,30

2.215,97

ESPECIAL

II

596,03

1.132,46

2.151,67

 

I

578,82

1.099,75

2.089,53

 

VI

559,22

1.062,52

2.018,79

 

V

543,19

1.032,07

1.960,93

C

IV

527,76

1.002,75

1.905,22

 

III

512,92

974,55

1.851,64

 

II

498,67

947,48

1.800,21

 

I

484,43

920,41

1.748,79

 

VI

467,80

888,82

1.688,76

 

V

454,74

864,01

1.641,62

B

IV

442,27

840,31

1.596,59

 

III

429,81

816,63

1.551,60

 

II

417,34

792,95

1.506,61

 

I

406,06

771,51

1.465,87

 

V

392,31

745,39

1.416,24

 

IV

380,93

723,76

1.375,15

A

III

369,87

702,76

1.335,24

 

II

359,14

682,37

1.296,50

 

I

348,72

662,57

1.258,88

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015

Em R$

 

 

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

I

II

III

 

III

644,54

1.224,62

2.326,77

ESPECIAL

II

625,83

1.189,08

2.259,26

 

I

607,76

1.154,74

2.194,01

 

VI

587,18

1.115,65

2.119,73

 

V

570,35

1.083,67

2.058,97

C

IV

554,15

1.052,89

2.000,48

 

III

538,56

1.023,27

1.944,22

 

II

523,61

994,85

1.890,22

 

I

508,65

966,43

1.836,23

 

VI

491,19

933,26

1.773,20

 

V

477,48

907,21

1.723,70

B

IV

464,38

882,33

1.676,42

 

III

451,30

857,46

1.629,18

 

II

438,21

832,60

1.581,94

 

I

426,36

810,08

1.539,16

 

V

411,93

782,66

1.487,05

 

IV

399,97

759,95

1.443,90

A

III

388,37

737,90

1.402,01

 

II

377,10

716,49

1.361,32

 

I

366,16

695,70

1.321,82

ANEXO XV-C
(Redação da pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

 a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

 Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

 

III

644,54

1.224,62

2.326,77

ESPECIAL

II

625,83

1.189,08

2.259,26

 

I

607,76

1.154,74

2.194,01

 

VI

587,18

1.115,65

2.119,73

 

V

570,35

1.083,67

2.058,97

B

IV

554,15

1.052,89

2.000,48

 

III

538,56

1.023,27

1.944,22

 

II

523,61

994,85

1.890,22

 

I

508,65

966,43

1.836,23

 

VI

491,19

933,26

1.773,20

 

V

477,48

907,21

1.723,70

A

IV

464,38

882,33

1.676,42

 

III

451,30

857,46

1.629,18

 

II

438,21

832,60

1.581,94

 

I

426,36

810,08

1.539,16

 Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

 

III

679,99

1.291,97

2.454,74

ESPECIAL

II

660,25

1.254,48

2.383,52

 

I

641,19

1.218,25

2.314,68

 

VI

619,47

1.177,01

2.236,32

 

V

601,72

1.143,27

2.172,21

B

IV

584,63

1.110,80

2.110,51

 

III

568,18

1.079,55

2.051,15

 

II

552,41

1.049,57

1.994,18

 

I

536,63

1.019,58

1.937,22

 

VI

518,21

984,59

1.870,73

 

V

503,74

957,11

1.818,50

A

IV

489,92

930,86

1.768,62

 

III

476,12

904,62

1.718,78

 

II

462,31

878,39

1.668,95

 

I

449,81

854,63

1.623,81

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

 

III

713,99

1.356,57

2.577,48

ESPECIAL

II

693,26

1.317,20

2.502,70

 

I

673,25

1.279,16

2.430,41

 

VI

650,45

1.235,86

2.348,13

 

V

631,81

1.200,44

2.280,82

B

IV

613,86

1.166,34

2.216,03

 

III

596,59

1.133,53

2.153,71

 

II

580,03

1.102,05

2.093,89

 

I

563,46

1.070,56

2.034,08

 

VI

544,12

1.033,82

1.964,26

 

V

528,93

1.004,96

1.909,43

A

IV

514,42

977,40

1.857,05

 

III

499,93

949,85

1.804,72

 

II

485,43

922,31

1.752,39

 

I

472,30

897,37

1.705,00

b) Valor da GQ para os cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

 Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

 

 

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

I

II

III

 

III

644,54

1.224,62

2.326,77

ESPECIAL

II

625,83

1.189,08

2.259,26

 

I

607,76

1.154,74

2.194,01

 

VI

587,18

1.115,65

2.119,73

 

V

570,35

1.083,67

2.058,97

C

IV

554,15

1.052,89

2.000,48

 

III

538,56

1.023,27

1.944,22

 

II

523,61

994,85

1.890,22

 

I

508,65

966,43

1.836,23

 

VI

491,19

933,26

1.773,20

 

V

477,48

907,21

1.723,70

B

IV

464,38

882,33

1.676,42

 

III

451,30

857,46

1.629,18

 

II

438,21

832,60

1.581,94

 

I

426,36

810,08

1.539,16

 

V

411,93

782,66

1.487,05

 

IV

399,97

759,95

1.443,90

A

III

388,37

737,90

1.402,01

 

II

377,10

716,49

1.361,32

 

I

366,16

695,70

1.321,82

 Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

 Em R$

 

 

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

I

II

III

 

III

679,99

1.291,97

2.454,74

ESPECIAL

II

660,25

1.254,48

2.383,52

 

I

641,19

1.218,25

2.314,68

 

VI

619,47

1.177,01

2.236,32

 

V

601,72

1.143,27

2.172,21

C

IV

584,63

1.110,80

2.110,51

 

III

568,18

1.079,55

2.051,15

 

II

552,41

1.049,57

1.994,18

 

I

536,63

1.019,58

1.937,22

 

VI

518,21

984,59

1.870,73

 

V

503,74

957,11

1.818,50

B

IV

489,92

930,86

1.768,62

 

III

476,12

904,62

1.718,78

 

II

462,31

878,39

1.668,95

 

I

449,81

854,63

1.623,81

 

V

434,59

825,71

1.568,84

 

IV

421,97

801,75

1.523,31

A

III

409,73

778,48

1.479,12

 

II

397,84

755,90

1.436,19

 

I

386,30

733,96

1.394,52

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

Em R$

 

 

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

I

II

III

 

III

713,99

1.356,57

2.577,48

ESPECIAL

II

693,26

1.317,20

2.502,70

 

I

673,25

1.279,16

2.430,41

 

VI

650,45

1.235,86

2.348,13

 

V

631,81

1.200,44

2.280,82

C

IV

613,86

1.166,34

2.216,03

 

III

596,59

1.133,53

2.153,71

 

II

580,03

1.102,05

2.093,89

 

I

563,46

1.070,56

2.034,08

 

VI

544,12

1.033,82

1.964,26

 

V

528,93

1.004,96

1.909,43

B

IV

514,42

977,40

1.857,05

 

III

499,93

949,85

1.804,72

 

II

485,43

922,31

1.752,39

 

I

472,30

897,37

1.705,00

 

V

456,32

866,99

1.647,28

 

IV

443,07

841,83

1.599,48

A

III

430,22

817,41

1.553,08

 

II

417,73

793,69

1.508,00

 

I

405,61

770,66

1.464,25

ANEXO XV-C

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

778,25

1.478,66

2.809,45

II

755,65

1.435,75

2.727,94

I

733,84

1.394,28

2.649,15

B

VI

708,99

1.347,09

2.559,46

V

688,67

1.308,48

2.486,09

IV

669,11

1.271,31

2.415,47

III

650,28

1.235,55

2.347,54

II

632,23

1.201,23

2.282,34

I

614,17

1.166,91

2.217,15

A

VI

593,09

1.126,86

2.141,04

V

576,53

1.095,41

2.081,28

IV

560,72

1.065,37

2.024,18

III

544,92

1.035,34

1.967,14

II

529,12

1.005,32

1.910,11

I

514,81

978,13

1.858,45

b) Valor da GQ para os cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

778,25

1.478,66

2.809,45

II

755,65

1.435,75

2.727,94

I

733,84

1.394,28

2.649,15

C

VI

708,99

1.347,09

2.559,46

V

688,67

1.308,48

2.486,09

IV

669,11

1.271,31

2.415,47

III

650,28

1.235,55

2.347,54

II

632,23

1.201,23

2.282,34

I

614,17

1.166,91

2.217,15

B

VI

593,09

1.126,86

2.141,04

V

576,53

1.095,41

2.081,28

IV

560,72

1.065,37

2.024,18

III

544,92

1.035,34

1.967,14

II

529,12

1.005,32

1.910,11

I

514,81

978,13

1.858,45

A

V

497,39

945,02

1.795,54

IV

482,95

917,59

1.743,43

III

468,94

890,98

1.692,86

II

455,33

865,12

1.643,72

I

442,11

840,02

1.596,03

ANEXO XV-C

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ 

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

778,25

1.478,66

2.809,45

II

755,65

1.435,75

2.727,94

I

733,84

1.394,28

2.649,15

B

VI

708,99

1.347,09

2.559,46

V

688,67

1.308,48

2.486,09

IV

669,11

1.271,31

2.415,47

III

650,28

1.235,55

2.347,54

II

632,23

1.201,23

2.282,34

I

614,17

1.166,91

2.217,15

A

VI

593,09

1.126,86

2.141,04

V

576,53

1.095,41

2.081,28

IV

560,72

1.065,37

2.024,18

III

544,92

1.035,34

1.967,14

II

529,12

1.005,32

1.910,11

I

514,81

978,13

1.858,45

 b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

778,25

1.478,66

2.809,45

II

755,65

1.435,75

2.727,94

I

733,84

1.394,28

2.649,15

C

VI

708,99

1.347,09

2.559,46

V

688,67

1.308,48

2.486,09

IV

669,11

1.271,31

2.415,47

III

650,28

1.235,55

2.347,54

II

632,23

1.201,23

2.282,34

I

614,17

1.166,91

2.217,15

B

VI

593,09

1.126,86

2.141,04

V

576,53

1.095,41

2.081,28

IV

560,72

1.065,37

2.024,18

III

544,92

1.035,34

1.967,14

II

529,12

1.005,32

1.910,11

I

514,81

978,13

1.858,45

A

V

497,39

945,02

1.795,54

IV

482,95

917,59

1.743,43

III

468,94

890,98

1.692,86

II

455,33

865,12

1.643,72

I

442,11

840,02

1.596,03

*