Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.999, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dá nova redação ao art. 3 |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do
art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3
º........................................................................................................................
III - ............................................................
............................................................
f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;
............................................................
h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;
i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;
............................................................
n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;
o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;
p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e
r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT.
............................................................ ” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica
revogada a alínea “s” do inciso III do art. 3º do Decreto nº
5.811, de 2006.
Brasília, 26 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2006 e retificado no DOU de 28.12.2006.