Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.219 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.
(Revogado pelo Decreto nº 11.024, de 2022) (Vigência) |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º
do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das
Relações Exteriores, vinte e três Funções Comissionadas Técnicas - FCT,
correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este
Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a:
I - ocupantes de
cargos efetivos constantes do
Anexo V da Lei nº
9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;
II - ocupantes de
cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e
III - ocupantes de
cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do
Trabalho.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de
2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.9.2004
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