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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI No 8.954, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1994.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas as Superintendências Estaduais do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos Estados do Amapá e Roraima, com sede nas
capitais dos referidos Estados.
Art. 2º Para o disposto nesta lei, fica o Poder Executivo
autorizado, no prazo de sessenta dias, a remanejar, inclusive mediante alteração de
denominação, cargos e funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento
Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG), constantes do Anexo III da Lei nº 8.422,
de 13 de maio de 1992, sem aumento de despesa.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13
de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Sérgio Cutolo dos Santos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.12.1994
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