|
Presidência
da República |
LEI No 1.785-E, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952.
Modifica dispositivos do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, alterado pelo Decreto-lei nº 5.989, de 11 de novembro de 1943. |
Retificação
No parágrafo único do art. 25,
ONDE SE LÊ:
... mediante a nomeação de ajudante em prva de habilitaçã, bservado o critério de antigüidade...
LEIA-SE:
... mediante a nomeação de ajudante com prova de habilitação, observado o critério de antigüidade...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1957
*