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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 7.798, DE 30 DE JULHO DE 1945.

Amplia as deduções previstas no artigo 37 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, que dispõe sôbre o impôsto de renda.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Acrescente-se ao art. 37 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, a seguinte letra:

" g ) as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas de existência legal no país, desde que seja apresentado, com a declaração de rendimentos, documento comprobatório fornecido pela instituição."

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 30 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.8.1945

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