Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.650 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978.
Revogado pela Lei nº 6.910, de 1981. |
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Art 1º - O disposto no artigo 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de
1965, e no artigo 18, parágrafo segundo, do Decreto-lei nº 157, de 10 de
fevereiro de 1967, não se aplica aos crimes de contrabando ou descaminho, em suas
modalidades próprias ou equiparadas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 334
do Código Penal.
Art
2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da
Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1978
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