Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.315, DE 4 DE MARÇO DE 1974.
Prorroga o prazo de que trata o artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, com a redação da Lei nº 5.856, de 7 de dezembro de 1972. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de março de 1976, o prazo estabelecido pelo artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, com a redação dada pela Lei nº 5.856, de 7 de dezembro de 1972.
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO
G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1974.