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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.589,  DE 16 DE AGOSTO DE 1946.

Retifica o § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de Abril de 1946

            O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

            DECRETA:

           Art. 1º O § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202 de 26 de Abril de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:

" § 2º Os Chefes de Departamento serão escolhidos dentre os funcionários das classes M ou N; os de Divisão dentre os funcionários das classes M ou L; os de Serviço, dentre os funcionários das classes M ou L da carreira de Diplomata ou dentre o Pessoal permanente do Ministério das Relações Exteriores, e designado por Decreto do Executivo".

            Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.

EURICO G. DUTRA
S. de Souza Leão de Gracie

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946

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