DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1992.
Altera o inciso IX do art. 2º do Decreto de 10 de setembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IX, do art. 2º , do Decreto de 10 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX um representante do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1992
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