Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25, § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, de  1989

Rejeita o texto do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, que "extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cria o Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER. e dá outras providências".  

       Artigo único. É rejeitado o texto do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, que "extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cria o Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER., e dá outras providências".

        Senado Federal, 29 de março de 1989.

Senador NELSON CARNEIRO  
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1989