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Presidência
da República |
DECRETO Nº 984, DE 22 DE SETEMBRO DE 1858.
Concede tres loterias para as outras de cada huma das Matrizes das Freguezias de Nossa Senhora das Brotas do Joazeiro, e Nossa Senhora d`Ajuda do Bom Jardim na Provincia da Bahia. |
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Único. Ficão concedidas tres loterias a cada huma das Matrizes em edificação das Freguezias de Nossa Senhora d`Ajuda do Bom-Jardim na Provincia da Bahia, das quaes se extrahirá pelo menos huma annualmente, devendo ser na Côrte, e segundo o plano adoptado para as da Santa Casa da Misericordia; revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado dos negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1858
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