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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 984, DE 22 DE SETEMBRO DE 1858.

  Concede tres loterias para as outras de cada huma das Matrizes das Freguezias de Nossa Senhora das Brotas do Joazeiro, e Nossa Senhora d`Ajuda do Bom Jardim na Provincia da Bahia.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Único. Ficão concedidas tres loterias a cada huma das Matrizes em edificação das Freguezias de Nossa Senhora d`Ajuda do Bom-Jardim na Provincia da Bahia, das quaes se extrahirá pelo menos huma annualmente, devendo ser na Côrte, e segundo o plano adoptado para as da Santa Casa da Misericordia; revogadas as disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado dos negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

     Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

     Marquez de Olinda.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1858

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