Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7543, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1900.

Concede ao cidadão José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco dotação annual de 24:000$ é mais o premio de 300:000$, como recompensa nacional e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

O Congresso Nacional decreta, como reconhecimento aos relevantes serviços do Dr. José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco e seus auxiliares:

Art. 1º E' concedida ao benemerito brazileiro Dr. José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco a dotação annual de 24:000$, com transmissão aos seus filhos e filhas, emquanto viverem, e mais o premio de 300:000$, como recompensa nacional, pelos relevantes serviços prestados nas missões especiaes de arbitramento de Washington e Berna.

Art. 2º Em virtude da presente lei, o Dr. José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario, contará o tempo em que serviu nas diversas commissões e missões diplomaticas e no Consulado Geral de Liverpool. Paragrapho unico. Os membros auxiliares das referidas missões especiaes de arbitramento de Washington e Berna gozarão das vantagens de funccionarios de carreira, terão preferencia para as primeiras nomeações e contarão o tempo de serviço que lhes for relativo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES. 
Joaquim Murtinho. 
Olyntho de Magalhães. 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1899

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