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Presidência
da República |
DECRETO Nº 564, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1898.
Autorisa o Poder Executivo a abrir o credito de 201:231$100, supplementar a diversas verbas do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorisado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 201:231$100, supplementar ás seguintes verbas do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.
N. 14 - Policia do Districto Federal............................................................................. |
80:000$000 |
N. 15 - Casa de Correcção........................................................................................ |
29:000$000 |
N. 21 - Faculdade de Direito de S. Paulo................................................................... |
2:600$000 |
N. 22 - Faculdade de Direito do Recife...................................................................... |
2:600$000 |
N. 24 - Faculdade de Medicina da Bahia................................................................... |
2:600$000 |
N. 26 - Escola de Minas............................................................................................ |
2:600$000 |
N. 27 - Gymnasio Nacional (externato)...................................................................... |
6:831$100 |
N. 39 - Eventuaes...................................................................................................... |
75:000$000 |
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201:231$100. |
fazendo as necessarias operações de credito e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1898
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