Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.696, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1923.

Concede á viuva e filhas do Dr. Alexandre Cassiano do Nascimento a pensão mensal de 500$000

Antonio Francisco de Azeredo, vice-presidente do Senado: Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º E’ concedida a D. Anna Nunes Nascimento, viuva, do ex-deputado á Constituinte Republicana e ex-ministro Dr. Alexandre Cassiano do Nascimento, e ás suas filhas Conceição Nunes Nascimento e Lourdes Nunes Nascimento, uma pensão mensal de 500$, que lhes será, paga emquanto permanecerem no actual estado civil, com direito á reversão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 28 de fevereiro de 1923.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,

Vice presidente.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1923