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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.696, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1923.
Concede á viuva e filhas do Dr. Alexandre Cassiano do Nascimento a pensão mensal de 500$000 |
Antonio Francisco de Azeredo, vice-presidente do Senado: Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º E’ concedida a D. Anna Nunes Nascimento, viuva, do ex-deputado á Constituinte Republicana e ex-ministro Dr. Alexandre Cassiano do Nascimento, e ás suas filhas Conceição Nunes Nascimento e Lourdes Nunes Nascimento, uma pensão mensal de 500$, que lhes será, paga emquanto permanecerem no actual estado civil, com direito á reversão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 28 de fevereiro de 1923.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice presidente.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1923