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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.541, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1922.
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Approva a Convenção Internacional assignada em Berlim em 13 de novembro de 1908, com séde em Berna, para protecção das obras litterarias e artisticas. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que com Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º É approvada a Convenção Internacional assignada em Berlim em 13 de novembro de 1908, com séde em Berna, para protecção das obras litterarias e artisticas.
Art. 2º Ficam abertos os creditos necessarios para a ratificação do acto em Berna.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1922
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