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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.297, DE 11 DE JULHO DE 1917.

 

Considera de utilidade publica as associações brasileiras de escoteiros, com séde no paiz, e de Imprensa, com séde na Capital Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º São consideradas de utilidade publica, para todos os effeitos, as associações brasileiras de escoteiros, com séde no paiz.

Art. 2º E', outrasim, considerada de utilidade publica a Associação Brasileira de Imprensa, com séde na Capital Federal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1917

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