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Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.251, DE 31 DE MAIO DE 1917.
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito necessario, até o maximo de 50:000$ para pagamento de gratificações addicionaes a que teem direito o Dr. Edgard Leite Chermont e outros |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir o credito necessario, até o maximo de 50:000$ para pagamento da gratificação addicional a que, de accôrdo com a tabella do regulamento que baixou com o decreto n. 9.214, de 15 de dezembro de 1911, fizeram, jús em 1913, 1914 e 1915 o Dr. Edgar Leite Chermont e outros como funccionarios do Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes e que deixaram de receber nesses exercicios financeiros.
Art. 2º E' revogado o art. 66 do decreto n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, que creou a gratificação addicional a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Rufino Beserra Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1917
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