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Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.012, DE 22 DE OUTUBRO DE 1880.
Altera a linha divisoria das Provincias do Ceará o do Piauhy. |
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' annexado á Provincia do Ceará o territorio da comarca do Principe Imperial, da Provincia do Piauhy, servindo de linha divisoria das duas provincias a Serra Grande ou da Ibiapaba, sem outra interrupção além da do rio Puty, no ponto do Boqueirão, e pertencendo á Provincia do Piauhy todas as vertentes occidentaes da mesma serra, nesta parte, e á do Ceará as orientaes.
Art. 2º Fica pertencendo á Provincia do Piauhy a freguezia da Amarração com os limites que estabeleceu a Lei provincial do Ceará n. 1360 de 5 de Novembro de 1870, a saber: da barra do rio Timonia, rio de S. João da Praia Acima, até a barra do riacho, que segue para Santa Roza, e d'ahi em rumo direito á serra de Santa Rita, até o pico da serra Cocal, termo do Piauhy.
Art. 3º A linha divisoria ecclesiastica será identica á civil que fica estabelecida, sendo o Governo autorizado para solicitar da Santa Sé as necesasarias bullas.
O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
Barão Homem de Mello
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1880
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 26 de Outubro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
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