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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.391, DE 4 DE JANEIRO DE 1911.

Concede a pensão mensal de 600$, repartidamente, á viuva e filhas viuvas do Dr. Candido Barata Ribeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo único. É concedida, repartidamente, á viuva e filhas viuvas do Dr. Candido Barata Ribeiro a pensão mensal de 600$; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA

Francisco Antonio de Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1911,

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