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Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.391, DE 4 DE JANEIRO DE 1911.
Concede a pensão mensal de 600$, repartidamente, á viuva e filhas viuvas do Dr. Candido Barata Ribeiro |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo único. É concedida, repartidamente, á viuva e filhas viuvas do Dr. Candido Barata Ribeiro a pensão mensal de 600$; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1911,
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