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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.280, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1910.

Concede amnistia aos insurrectos de posse dos navios da Armada Nacional.

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

        Art. 1º. E' concedida amnistia aos insurrectos de posse dos navios da Armada Nacional, si os mesmos, dentro do prazo que lhes fôr marcado pelo Governo, se submetterem ás autoridades constituidas.

        Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

        Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1910

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