Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 199, DE 30 DE JULHO DE 1894.

Manda reverter ao serviço activo da Armada, no posto de almirante e sem prejuizo do respectivo quadro, o vice-almirante reformado Jeronymo Francisco Gonçalves.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º O Poder Executivo é autorisado a fazer reverter ao serviço activo da Armada, no posto de almirante e sem prejuizo do respectivo quadro, o vice-almirante reformado Jeronymo Francisco Gonçalves, contando-se-lhe para todos os effeitos o tempo decorrido da data da sua reforma até á em que foi chamado a serviço pelo mesmo Poder Executivo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. O Contra-Almirante João Gonçalves Duarte, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de julho de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.
João Gonçalves Duarte.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1893

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