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Presidência
da República |
DECRETO Nº 197, DE 20 DE OUTUBRO DE 1893.
Manda contar para a jubilação do ex-professor de esgrima da Escola Nava. José Diogo Osorio de Oliveira, o tempo em que serviu no Exercito até ao posto de tenente, em que foi reformado. |
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a mandar contar, para jubilação do ex-professor de esgrima da Escola Naval José Diogo Osorio de Oliveira, o tempo em que serviu nas fileiras do Exercito da Republica até ao posto de tenente, em que foi reformado.
Paragrapho unico. Concedida a jubilação perde o dito professor o direito ao soldo de sua reforma, visto como terá de perceber os vencimentos de professor aposentado, pelos quaes deseja optar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro do Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.
Capital Federal, 20 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1893
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