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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.365, DE 19 DE AGOSTO DE 1905.

 

Assegura a pensão vitalicia de 1:800$ annuaes a D. Felismina Leopoldina de Mendonça Jardim, mãe do Dr. Antonio da Silva Jardim.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica assegurada a pensão vitalicia de 1:800$, annualmente, a D. Felismina Leopoldina de Mendonça Jardim, mãe do Dr. Antonio da Silva Jardim.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCSICO DE PAULA RODRIGUES ALVES. 
Leopoldo de Bulhões. 

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1905

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