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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.343-A, DE 25 DE MAIO DE 1905.
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Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º O numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores serão os constantes da tabella annexa.
Art. 2º No regulamento que for expedido para execução desta lei, poderá o Presidente da Republica, sem augmento de despeza, modificar o actual, da maneira mais conveniente ao serviço.
Art. 3º Além dos vencimentos fixados na tabella annexa, perceberá a gratificação extraordinaria de 3:000$ o funccionario que exercer o cargo de director geral e tiver mais de 40 annos de serviço.
Art. 4º Na deficiencia da verba votada, fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito necessario para a execução desta lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES
ALVES
Rio-Branco.
Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado das Relações Exteriores a que se refere o art. 1º do decreto n. 1343 A, de 25 de maio de 1905
Ministro de Estado: |
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Ordenado............................................................................................................................. |
24:000$000 |
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Representação.................................................................................................................... |
12:000$000 |
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Um director geral: |
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Ordenado............................................................................................................................. |
8:000$000 |
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Gratificação.......................................................................................................................... |
4:000$000 |
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Representação..................................................................................................................... |
3:000$000 |
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Um consultor juridico: |
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Gratificação.......................................................................................................................... |
12:000$000 |
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Cinco directores de secção, sendo um para a do archivo: |
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Ordenado.............................................................................................. |
6:000$000 |
30:000$000 |
Gratificação........................................................................................... |
3:000$000 |
15:000$000 |
Representação...................................................................................... |
1:800$000 |
9:000$000 |
Cinco primeiros officiaes: |
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Ordenado............................................................................................................................. |
20:000$000 |
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Gratificação.......................................................................................................................... |
10:000$000 |
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Cinco segundos officiaes: |
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Ordenado............................................................................................................................. |
16:000$000 |
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Gratificação.......................................................................................................................... |
8:000$000 |
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Dez amanuenses: |
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Ordenado............................................................................................................................. |
24:000$000 |
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Gratificação.......................................................................................................................... |
12:000$000 |
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Um porteiro: |
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Ordenado............................................................................................................................. |
3:200$000 |
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Gratificação......................................................................................................................... |
1:600$000 |
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Um ajudante do porteiro: |
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Ordenado............................................................................................................................. |
2:400$000 |
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Gratificação......................................................................................................................... |
1:200$000 |
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Quatro continuos: |
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Ordenado............................................................................................................................. |
6:400$000 |
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Gratificação......................................................................................................................... |
3:200$000 |
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Dous correios: |
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Ordenado............................................................................................................................. |
3:200$000 |
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Gratificação......................................................................................................................... |
1:600$000 |
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Dous officiaes de gabinete: |
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Gratificação.......................................................................................................................... |
12:000$000 |
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Um auxiliar do director geral: |
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Gratificação......................................................................................................................... |
2:400$000 |
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Para pagamento de duplicata de vencimentos por substituição........................................ |
6:000$000 |
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250:200$000 |
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1905 e republicado no DOU de 28.6.1905
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