Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 65 DE 21 DE JULHO DE 1892.

 

Autorisa o Poder Executivo a despender pela verba - Exercicios findos - a quantia de 408:622$821 para pagamento de Antonio de Alcantara Fonseca Guimarães.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a despender pela verba - Exercicios findos - a quantia de 408:622$821 para pagamento de Antonio de Alcantara Fonseca Guimarães, ex-fornecedor das forças expedicionarias que em 1865 seguiram de Uberaba para Matto Grosso, quantia devida ao mesmo ex-fornecedor, como se verifica em virtude erros de ajudas de custo e juros legaes - justa indemnisação - pela extrema demora na liquidação.

Art. 2º O Poder Executivo effectuará esse pagamento no exercicio vigente, dando o ex-fornecedor plena e completa quitação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 21 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

*