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Presidência
da República |
DECRETO Nº 64, DE 21 DE JULHO DE 1892.
Concede á viuva e filhos do Dr. Tobias Barreto de Menezes a pensão annual de 3:600$000. |
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sacciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedida á viuva e filhos do Dr. Tobias Barreto de Menezes a pensão annual de tres contos e seiscentos mil réis.
Art. 2º A pensão concedida será repartida por metade, uma á viuva e outra aos filhos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de julho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1892
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