Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64, DE 21 DE JULHO DE 1892.

Concede á viuva e filhos do Dr. Tobias Barreto de Menezes a pensão annual de 3:600$000.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sacciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica concedida á viuva e filhos do Dr. Tobias Barreto de Menezes a pensão annual de tres contos e seiscentos mil réis.

Art. 2º A pensão concedida será repartida por metade, uma á viuva e outra aos filhos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1892

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