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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 58 DE 1º DE JULHO DE 1892.

 

Reconhece a DD. Paulina Huet de Bacellar Pinto Guedes e outra o direito á percepção do meio soldo, como filhas do major reformado do Exercito Vicente Huet de Bacellar Pinto Guedes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: 

Art. 1º Fica reconhecido a DD. Paulina Huet de Bacellar Pinto Guedes e Arminda Huet de Bacellar Pinto Guedes, o direito a percepção do meio soldo, como filhas do major reformado do Exercito Vicente Huet de Bacellar Pinto Guedes, fallecido em 2 de fevereiro de 1890.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 1 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves. 

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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