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Presidência
da República |
DECRETO Nº 53 DE 13 DE JUNHO DE 1892.
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Concede ao tenente do corpo de estado-maior de 1ª classe, João Albuquerque Serejo um anno de licença para praticar em trabalhos de engenharia. |
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica concedido ao tenente do estado-maior de 1ª classe João Albuquerque Serejo um anno de licença, sem vencimentos, para praticar em trabalhos e engenharia; revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Francisco Antonio de Moura.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892
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