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Presidência
da República |
DECRETO Nº 49 DE 11 DE JUNHO DE 1892.
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Manda indemnisar os officiaes e praças, que forem unanimemente absolvidos em conselho de guerra, das vantagens pecuniarias que tiverem perdido. |
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Todo militar, official ou praça de pret, que for submettido a conselho de guerra e obtiver absolvição por unanimidade de votos, será indemnisado de todas as vantagens pecuniarias que tiver perdido em vista do processo; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.
Capital Federal, 11 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Francisco Antonio de Moura.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892
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