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Presidência
da República |
DECRETO Nº 45-A, DE 7 DE JUNHO DE 1892.
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Eleva a 100$000 por mez a pensão concedida a D. Maria Josephina Pereira Pinto de Andrade. |
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz saber que o Congresso Nacional decreta e elle sancciona a seguinte resolução:
Art. 1º Fica elevada a cem mil réis por mez a pensão concedida a D. Maria Josephina Pereira Pinto de Andrade no dominio do antigo regimen e confirmada pelo decreto n. 27 E, de 30 de novembro de 1889.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892
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