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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 44-C, DE 3 DE JUNHO DE 1892.

 

Manda que o Governo conte, para a aposentadoria do ex-porteiro da Escola Nacional de Bellas Artes, Manoel Pereira da Silveira Junior, o tempo de effectivo serviço do mesmo no Arsenal de Guerra desta Capital.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º O Governo mandará contar, para a aposentadoria do ex-porteiro da Escola Nacional de Bellas Artes, Manoel Pereira da Silveira Junior, o tempo de effectivo serviço do mesmo no Arsenal de Guerra desta capital.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Capital Federal, 3 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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