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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 44-A, DE 24 DE MAIO DE 1892.

 

Declara que a aposentadoria concedida a Antonio Pereira Bastos, no logar de inspector da Alfandega da Bahia, é com o ordenado do mesmo emprego.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:

Art. 1º A aposentadoria concedida a Antonio Pereira Bastos, por decreto de 31 de dezembro de 1890, no emprego de inspector da Alfandega da Bahia, é com o ordenado do mesmo emprego.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 24 de maio de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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