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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 44, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1892.

 

Autorisa isenção de direitos para o material que for importado com destino ao monumento commemorativo do - 2 de julho de 1823.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o poder executivo autorisado a conceder isenção de direitos de importação para os materiaes destinados ao monumento que se pretende erigir na capital do Estado da Bahia, em commemoração de 2 de julho de 1823.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 5 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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