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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 42, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1892.

 

Concede isenção de direitos para os materiaes que forem importados com destino á installação da luz electrica, em S. Carlos do Pinhal.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E' concedida isenção de direitos de importação para os materiaes necessarios e indispensaveis á installação da luz electrica no municipio de S. Carlos do Pinhal, do Estado de S. Paulo.

Art. 2º O poder executivo tomará as providencias para verificação e discriminação desses materiaes, isentos do modo que julgar mais conveniente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado de Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 5 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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