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Presidência
da República |
DECRETO Nº 41, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1892.
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Isenta de impostos os materiaes importados para os serviços de agua, esgoto e illuminação da cidade de Tatuhy, em S. Paulo. |
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º São isentos de impostos os materiaes que foram importados para os serviços de agua, esgoto e illuminação da cidade de Tatuhy, no Estado de S. Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 5 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892
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