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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 37, DE 26 DE JANEIRO DE 1892.

 

Declara que a pensão concedida á viuva do general Dr. Benjamin Constant Botelho de Magalhães e a seus filhos não prejudica o direito que lhes assiste ao meios-oldo da patente e aos monte-pios que tenham sido por elle instituidos.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º A pensão concedida pelo decreto de 24 de janeiro do corrente anno a D. Maria Joaquina Botelho de Magalhães, viuva do general Dr. Benjamin Constant Botelho de Magalhães, e a seus filhos não prejudica o direito que lhes assiste ao meio-soldo da patente e aos monte-pios que tenham sido por elle instituidos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

     Capital Federal, 26 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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