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Presidência
da República |
DECRETO Nº 37, DE 26 DE JANEIRO DE 1892.
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Declara que a pensão concedida á viuva do general Dr. Benjamin Constant Botelho de Magalhães e a seus filhos não prejudica o direito que lhes assiste ao meios-oldo da patente e aos monte-pios que tenham sido por elle instituidos. |
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º A pensão concedida pelo decreto de 24 de janeiro do corrente anno a D. Maria Joaquina Botelho de Magalhães, viuva do general Dr. Benjamin Constant Botelho de Magalhães, e a seus filhos não prejudica o direito que lhes assiste ao meio-soldo da patente e aos monte-pios que tenham sido por elle instituidos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 26 de janeiro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892
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