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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 34, DE 12 DE JANEIRO DE 1892.

 

Faz extensiva aos officiaes do exercito e da Armada, eleitos membros dos Congressos dos Estados, a disposição do art. 1º do decreto n. 1388 de 21 fevereiro de 1891.

         O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

         Artigo unico. Fica extensiva aos officiaes do Exercito e da Armada, que forem eleitos membros dos Congressos dos Estados, a disposição do art. 1º do decreto n. 1.388 de 21 de fevereiro de 1891, que approva as instruções para execução do decreto n. 1.351 de 7 do mesmo mez e anno; revoltadas as disposições em contrario.

         Os Ministros de Estado dos Negocios da Guerra e da Marinha assim o façam executar.

        Capital Federal, 12 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
José Simeão de Oliveira.
Custodio José de Mello.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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