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Presidência
da República |
DECRETO Nº 32, DE 8 DE JANEIRO DE 1892.
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Declara que os officiaes reformados que accuparem cargos em mais de um Ministerio, com direito a monte-pio, poderão optar livremente pelo Ministerio que mais lhes convier. |
O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Os officiaes reformados que occupam cargos em mais de um Ministerio, com direito a monte-pio, poderão optar livremente pelo Ministerio que mais lhes convier; revogadas as disposições em contrario.
Os Ministros de Estado dos Negocios da Guerra e da Marinha assim o façam executar.
Capital Federal, 12 de janeiro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
José Simeão de Oliveira.
Custodio José de Mello.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892
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