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Presidência
da República |
DECRETO Nº 24, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1891.
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Concede um anno de licença aos tenentes do corpo de Estado-Maior de 1ª classe, Ovidio Abrantes e Fileto Pires Ferreira. |
O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica concedido aos tenentes do Corpo de Estado-Maior de 1ª classe, Ovidio Abrantes e Fileto Pires Ferreira, um anno de licença, sem vencimentos, para tratarem de seus interesses; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de dezembro de 1891, 3º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
José Simeão de Oliveira.
Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891
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