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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 19, DE 17 DE OUTUBRO DE 1891.

 

Concede um anno de licença ao capitão Antonio Pinto de Almeida.

O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica concedido ao capitão Antonio Pinto de Almeida um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de seus interesses; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da guerra assim o faça executar.

Capital Federal, 17 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Nicoláo Falcão da Frota.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891

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