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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 17, DE 17 DE OUTUBRO DE 1891.

 

Autoriza o Governo a conceder ao primeiro porteiro do Arsenal de Marinha da Capital Federal, Joaquim Marcellino Lobo d'Avila, um anno de licença.

O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao primeiro porteiro do Arsenal de Marinha da Capital Federal, Joaquim Marcellino Lobo d'Avila, um anno de licença com todos os vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Contra-Almirante Ministro dos Negocios da Marinha assim o faça executar.

Capital Federal, 17 de outubro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Fortunato Foster Vidal.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891

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