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Presidência
da República |
DECRETO Nº 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 1891.
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Autoriza o Governo a considerar a aposentadoria dada ao desembargador da Relação da Bahia Daniel Luiz Rosa, feita com os vencimentos devidos aos ministros do Supremo Tribunal de Justiça. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' autorizado o Governo a considerar a aposentadoria dada ao desembargador da Relação da Bahia, Daniel Luiz Rosa, feita com os vencimentos devidos aos ministros do Supremo Tribunal de Justiça.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estados dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 24 de setembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.
Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891
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