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Presidência
da República |
DECRETO Nº 10, DE 19 DE SETEMBRO DE 1891.
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Concede pensão a D. Anolina Gonçalves de Almeida, viuva do Dr. Antonio Euzebio Gonçalves de Almeida,e a seus filhos. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução
Art. 1º Fica concedida a D. Anolina Gonçalves de Almeida, viuva do Dr. Antonio Euzebio Gonçalves de Almeida, e a seus filhos, a pensão annual de 3:600$000.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Capital Federal, 19 de setembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
T. de Alencar Araripe.
Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891
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