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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10, DE 19 DE SETEMBRO DE 1891.

 

Concede pensão a D. Anolina Gonçalves de Almeida, viuva do Dr. Antonio Euzebio Gonçalves de Almeida,e a seus filhos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução

Art. 1º Fica concedida a D. Anolina Gonçalves de Almeida, viuva do Dr. Antonio Euzebio Gonçalves de Almeida, e a seus filhos, a pensão annual de 3:600$000.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.

Capital Federal, 19 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
T. de Alencar Araripe.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891

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