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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1821

 

Extingue os privilégios da aposentadoria assim ativa, como passiva fora dos casos que são declarados.

A Regencia do Reino em Nome de El-Rei o Senhor D.João VI, Faz saber que as Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza têm Decretado o Seguinte:

As Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, considerando que a inviolabilidade do direito de propriedade, sancionada nas Bases da Constituição, não pode sofrer restricções que não sejam exigidas por uma necessidade publica e urgente, Decretam:

1º Os privilégios de aposentadoria assim activa, como passiva, ficam abolidos e revogadas na parte correspondentes às Leis, ou ordens, em que se fundam.

2º Ficam sómente subsistindo os estabelecidos em Tratados, emquanto estes se não alterarem competentemente; os concedidos nos actuaes contratos publicos, durante a existencia dos mesmos contratos, os dos commerciantes e em tanto que especialmente se não revogarem as leis do ditos arruamentos; os dos Officiaes Militares, na conformidade da Portaria de 22 de Novembro de 1814, até se organizar nova legislação a esse respeito; e os dos magistrados, que andam em diligencias, na fórma do Decreto de 11 do corrente mez.

A Regencia do Reino o tenha assim entendido e faça executar.

Paço das Côrtes em 25 de Maio de 1821. - Hermano José Braamcamp do Sobral, Presidente. - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario. - Agostinho de Mendonça Falcão, Deputado Secretario.

Portanto manda a todas as autoridades, a quem competir o conhecimento e execução do presente Decreto, que assim o tenham entendido, e o cumpram, e façam cumprir e executar, como nelle se contém; e ao Chancellaria, e registrar nos livros competentes, remettendo o original ao archivo da Torre do Tomba e copias a todas as estações do estylo. - Palacio da Regencia em 26 de Maio de 1821.

Com as rubricas dos Membros da Regencia do Reino.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1821

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