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Presidência
da República |
DECRETO No 819, DE 2 DE ABRIL DE 1962.
(Vide Decreto nº 92.668, de 1986) |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à
Constituição Federal constante da Emenda Constitucional nº 4,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
Decreto nº 51.309, de 25 de agôsto de 1931.
Art. 2º Fica outorgada concessão à Rádio Educação Limitada, nos têrmos do
art. 11 do Decreto nº 24.635, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título
precário, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, sem direito a
exclusividade, uma estação de radiodifusora em onda tropical, de acôrdo com as
cláusulas que com êste baixaram, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios
Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações
complementares obedecerão às normas constantes do
Decreto nº 31.835, de 21 de
novembro de 1952
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§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data
da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado
o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília - DF, em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e
74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.4.1962
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