Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.411, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27.5. de 1992

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Declara de utilidade pública a Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 17.687, de 1962,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

    Brasília, em 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da república.

Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1962

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